Por unanimidade de votos, o Poder Legislativo de Carmópolis de Minas aprovou projeto de lei de autoria da vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira (PSD), que dispõe sobre a criação do programa "Horta Escolar" nas instituições de ensino do município, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, hortaliças e plantas medicinais. O plantio deverá ser direcionado prioritariamente para a merenda escolar e para famílias de baixa renda. A formação da horta será realizada por alunos das escolas, sob a supervisão de técnicos da municipalidade, com apoio das comunidades.
O Programa "Horta Escolar" tem como objetivos promover a educação e a preservação ambiental; fornecimento de mudas às escolas e às comunidades locais; desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade; iniciação e formação profissional dos alunos; criação de uma alternativa para geração de renda; combate ao desemprego e à criminalidade juvenil.
O Programa "Horta Escolar" será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo se expandir para áreas públicas destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade. O programa poderá ser desenvolvido em áreas particulares devidamente cedidas, sem ônus e com prazo estipulado em regulamento próprio.
Cabe ao Executivo Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa. A Prefeitura poderá firmar convênios com órgãos do governo do estado, instituições de ensino ou com a iniciativa privada, objetivando a viabilização do programa.
Justificando seu projeto, Whatiffa argumentou que a iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes, por meio da conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis para a formação profissional, visando contribuir para o acesso dos estudantes a alimentos saudáveis nas refeições em ambiente escolar, sendo incentivo aos hábitos alimentares saudáveis. Acrescentou que o excedente poderá, ainda, ser doado para quem necessitar, levando-se em conta leis municipais vigentes.