Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Projeto de Lei de autoria da vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira (PSD), que institui o programa “Adote um bem público”. De acordo com a autora, a iniciativa visa provocar o Poder Executivo a colocar em prática um programa, com o objetivo de cuidar dos espaços públicos, com a ajuda de empresas e pessoas físicas, que poderão utilizar esses espaços para divulgarem suas marcas.
Ao apresentar o Projeto de Lei, na sessão ordinária do Poder Legislativo realizada no dia 19 de junho de 2023, Whatiffa informou que a intenção é deixar a cidade mais bonita, revitalizando suas praças por meio de parcerias, dando, ainda, em contrapartida, a oportunidade dos empresários divulgarem suas marcas. Além disso, o projeto fará com que os munícipes participem dos trabalhos de manutenção dos bens públicos, diminuindo as despesas da Prefeitura nessa área, permitindo que tais recursos sejam utilizados em setores prioritários como educação e saúde.
De acordo com o texto original, fica instituído o Programa de Adoção de Praças, Canteiros e Jardins Públicos e de Praças de Esportes e Áreas Verdes, no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, com os seguintes objetivos: promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, cuidados e manutenção das praças, canteiros, jardins públicos, praças de esportes, parques e áreas verdes do município de Carmópolis de Minas, em conjunto com o poder público; difundir que os espaços públicos são de responsabilidade do cidadão e do poder público; incentivar o uso dos espaços públicos pela população em geral, bem como grupos organizados, associações desportivas, de lazer e culturais, dentre outros.
Poderão participar do programa qualquer cidadão, associações, escolas, instituições bancárias, comércio, sindicatos, empresas, indústrias, órgãos públicos ou ONG. O interessado deverá encaminhar requerimento ao poder público, indicando o bem que pretende adotar.
A adoção pode se destinar à construção, reforma, ampliação, conservação, manutenção, revitalização ou melhoramento de praça, canteiro, jardim, praça de esportes ou parque, conforme projeto aprovado pelo município; instalação de equipamentos de esporte, lazer, incluindo brinquedos, dentre outros; realização de atividades culturais, educativas, esportivas, de lazer ou outras. Caberá ao poder público aprovar o projeto apresentado, podendo, ainda, auxiliar na sua elaboração.
O adotante fica autorizado, após a assinatura do convênio, a afixar, na área adotada, placas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal. A placa será padronizada com relação à forma e tamanho, levando em consideração o lugar a ser afixada. É livre a divulgação de propaganda do adotante com relação à marca e cores. Será proibida a divulgação de bebidas alcoólicas, cigarro, outros produtos discriminados na Lei Federal nº 9.294/96 ou com conteúdo sexual. O ônus da elaboração e fixação das placas será do adotante.