Terça, 19 Abril 2022

Legislativo aprova criação da “Câmara Jovem”

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Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 01, de 25 de fevereiro de 2022, de autoria da vereadora Jaqueline Emilia Luciano (PV), líder do governo, que autoriza a criação do programa Câmara Jovem no município de Carmópolis de Minas. O objetivo da iniciativa é interagir as escolas e a Câmara Municipal para ensinar aos estudantes o papel do Poder Legislativo, contribuindo para a formação da cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira

A Câmara Jovem será composta por onze vereadores mirins, matriculados em estabelecimentos públicos e particulares de ensino, do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com a faixa etária entre 10 a 14 anos, que serão eleitos em cada escola por seus colegas, para mandato de um ano, vedada a reeleição. As reuniões serão realizadas preferencialmente no Plenário da Câmara, em horário diverso das reuniões plenárias, em datas a serem estipuladas em comum acordo com a presidência do Legislativo. Deverá ser realizada, no mínimo, uma reunião por semestre.

Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Câmara Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário, expedição de autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado.

As matérias tratadas e aprovadas na Câmara Jovem não terão validade jurídica. Entretanto, poderão ser encaminhadas ao presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se desejar, poderá apresentá-las em plenário para deliberação e encaminhamento oficial.

O presidente da Câmara nomeará uma comissão, composta por no mínimo três vereadores, encarregada de implementar e acompanhar todos os procedimentos necessários para a realização das eleições e das sessões da Câmara Jovem. As escolas do município que participarem do projeto deverão indicar, no mínimo, um representante dentre professores ou outro profissional para coordenar, em conjunto com a comissão de vereadores, os trabalhos da Câmara Jovem e definir o cronograma das atividades de organização; orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; as normas para a eleição dos vereadores mirins e da mesa diretora da Câmara Jovem e a realização dos trabalhos das sessões plenárias. Todos os estudantes poderão participar da Câmara Jovem, com direito de se manifestarem, portanto, sem direito a voto.

As atividades de que tratam a Lei têm caráter meramente informativo e educacional, não cabendo qualquer remuneração pelo seu exercício ou validade jurídica às normas aprovadas. Fica a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizada a expedir diplomas de participação e posse dos vereadores mirins.

Justificando a iniciativa, Jaqueline disse que o projeto visa oferecer mais uma oportunidade para que os estudantes do município conheçam o Poder Legislativo Municipal, o cotidiano e as funções da Casa de Leis e dos vereadores. Por meio de uma simulação de funcionamento da Câmara de Vereadores, as crianças e jovens utilizarão o plenário da Câmara como protagonistas de suas atividades.

De acordo com a autora, o projeto deseja, ainda, ampliar e solidificar a participação política da juventude estudantil de Carmópolis de Minas nas discussões de problemas sociais e estudantis, por meio de um formato em que os jovens poderão participar de eleições e até apresentar proposições, como projetos de lei, discutir e votar como os vereadores, podendo se sentir verdadeiros parlamentares.

 

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