Domingo, 18 Março 2018

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2018 (PAL 14-18)

Escrito por

PROCESSO Nº 14/2018

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, denominado simplesmente Contratante, portador do CPF 620.695.946-53 e, de outro lado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PLENUM BRASIL, com CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Rua da Bahia, 1345, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG, aqui denominado simplesmente de CONTRATADA, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento se celebra com fundamento no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, com as alterações promovidas pela Lei nº 8.883/94, tendo como OBJETO a contratação de serviços especializados de capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal para atualização da Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como auxilio técnico ao corpo do órgão legislativo para identificação das necessidades locais e implementação das alterações pela CONTRATANTE, quando for necessário, de forma a contemplar e assegurar a integral observância à Constituição Federal e legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

O preço global é de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A vigência deste contrato será de 05 meses, iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços e findando-se em 30 de agosto de 2018. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, pela parte desistente a outra.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula terceira deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento do valor global de R$57.000,00, será dividido mediante a entrega de cada etapa constante nas fases do trabalho até o décimo dia após a apresentação da nota fiscal e do comprovante da prestação dos serviços, devidamente conferido e assinado pelo responsável pela fiscalização, conforme a seguir:

FASE 01: Análise da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno com os vereadores e corpo técnico da Câmara municipal e emissão de relatório sobre pontos: constitucionalmente defasados, sem simetria e que não correspondam a realidade local. Nessa fase será realizado treinamento dentro do órgão com os vereadores e assessores visando a capacitação quanto matérias pertinentes à Lei Orgânica e Regimento interno. Essa fase se subdivide em três etapas:

Etapa 1: Capacitação dos vereadores e corpo técnico da câmara com curso que visa o alinhamento de conhecimento quanto às matérias relativas à lei orgânica e ao regimento interno. O treinamento será realizado dentro da câmara e a consultoria providenciará material didático e irá abrir um canal de comunicação com todos os envolvidos no projeto de reforma da legislação. (Valor: R$ 12.000,00)

Etapa 2: Visita técnica à Câmara Municipal com a análise do Regimento Interno apresentando apontamentos de eventuais inconsistências constitucionais e desenvolvimento metodológico de possíveis modificações que incrementariam a produtividade, eficiência e transparência das atividades realizadas na Câmara Municipal, com a elaboração de relatório parcial. (Valor: R$ 7.000,00)

Etapa 3: Concomitante a etapa 1, visita técnica à Câmara Municipal com a análise da Lei Orgânica Municipal, apresentando-se apontamentos de eventuais inconsistências constitucionais e ausências identificativas do município.

(Valor: R$ 7.000,00)

FASE 02: Acompanhamento e auxílio técnico na abertura de canais de comunicação com a população e com o executivo municipal para recebimento de sugestões e proposituras de alterações da Lei Orgânica Municipal buscando revérbero da realidade municipal com o texto legal. Essa fase se subdivide em duas:

Etapa 1:Acompanhar o corpo técnico da Câmara Municipal e vereadores na condução de audiência pública para colhimento de sugestões da população e sociedade civil organizada quanto a reforma do texto da lei orgânica, bem como discussão com o secretariado do executivo municipal sobre pontos de melhoria e modernização na lei em discussão. (Valor: R$ 5.000,00)

Etapa 2:consiste na discussão e revisão das proposições resultantes da audiência pública; discussão, análise e verificação com os vereadores e corpo técnico da Câmara Municipal sobre compatibilidade de inserção das propostas resultantes da audiência pública; elaboração de relatório parcial.

(Valor: R$ 5.000,00)

FASE 03:Apresentação ao corpo técnico da Câmara Municipal e agentes políticos do parecer das alterações oriundas das análises realizadas nas fases 1 e 2. Essa fase se subdivide em duas:

Etapa 1: Apresentação de parecer com sugestão de texto final da pesquisa oriunda da auditoria e consultoria sobre a atualização da Lei Orgânica Municipal. (Valor: R$ 4.000,00)

Etapa 2: discussão e apresentação, para os vereadores, de pesquisas e materiais específicos com sugestões para implementação do novo Regimento Interno. Nesta fase será consolidado o projeto de resolução do novo Regimento Interno. (Valor: R$ 6.000,00)

FASE 04: Consolidar e apresentar para casa legislativa o texto final do projeto de emenda para atualização da lei orgânica, bem como o de resolução do novo Regimento Interno da casa legislativa. Os textos estarão redigidos conforme ditames da LC 95/98 e será realizada verificação ortográfica conforme padrões cultos da língua portuguesa. (Valor: R$ 4.000,00)

FASE 05: Curso de capacitação com base no novo Regimento Interno da câmara e na lei orgânica do município atualizada com o desenvolvimento de um guia prático que servirá de auxílio para todos os vereadores e assessores da casa legislativa. (Valor: R$ 7.000,00)

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 25, inciso II, § 1º e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante o código da dotação 7 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG. Conforme discriminado abaixo;

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

Os trabalhos de Consultoria e Assessoria Legislativa serão realizados em locais designados pelo CONTRATANTE, visto as necessidades básicas aos procedimentos e critérios a serem adotados.

Constituem obrigações do Contratado a executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRANTANTE;

Constituem obrigações do Contratante a efetuar, o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas – MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvida oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas – MG, 19 de março de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG

Contratante

 

André Azevedo Gonçalves

Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda

Contratada

 

Testemunhas:

1)____________________________ 2) ________________________


CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 14/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas comunica que a inexigibilidade se dá com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, em virtude de se tratar de serviços especializados de capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal para atualização da Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como auxilio técnico ao corpo do órgão legislativo para identificação das necessidades locais e implementação das alterações. CONTRATADO: Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda, CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Rua da Bahia, 1345, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG, VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) para vigorar até 30/08/2018. Carmópolis de Minas, 19 de março de 2018. Maria de Fátima Teixeira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

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