Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/18, Dispensa nº 21/18.
CLAUSULA II - DO OBJETO
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Produto Quantidade Preço unit Preço total
Apontador para lápis 15 unidades 3,65 54,75
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,65 19,80
Borracha branca 1 caixa 23,90 23,90
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Estilete 4 unidades 5,80 23,20
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 12 unidades 2,65 31,80
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 79,00 316,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Lápis preto 15 unidades 0,99 14,85
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta AZ ombro largo 50 unidades 13,90 695,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 6,65 665,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 2,97 297,00
Pasta suspensa 50 unidades 5,57 278,50
Pilha pequena c/ 4 3 unidades 9,30 27,90
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Plástico ofício grosso 4 furos 1000 unidades 0,69 690,00
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$7.680,98 (sete mil seiscentos e oitenta reais noventa e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
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