Terça, 10 Dezembro 2019

PAL Nº 35-19 - Aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha (Concluído) (Licitação)

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 35/2019 - CONVITE Nº 1/2019

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

Data: 18/12/2019

Hora: 15 horas

Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro – CEP 35.534.000

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”

Data: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.

Hora: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.

Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – CEP 35.534.000.

 

APRESENTAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 1, de 8 de janeiro de 2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE para aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas neste instrumento.

1 - DO OBJETO:

1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma. Requisitos do sistema para referência:

Propriedades do Sistema Dados
Capacidade do sistema 12,87 kWp
Produção média estimada mensal 1423,07 kWh
Área necessária para instalação 75,27 m²
Inclinação aproximada 18°
Quantidade de módulos 39 unid
Número de inversores 1 unid
Peso por m² dos módulos 11,92 kg

1.2 - A proposta deverá abranger os módulos fotovoltaicos, inversor para conversão, estrutura de suporte para os módulos, cabeamento solar com condutores e conectores, sistema de proteção elétrica contra surto e aterramento, sistema de monitoramento com acesso pelo aplicativo de celular, projeto de sistema fotovoltaico realizado por Engenheiro Eletricista com registro no CREA e parecer junto à distribuidora de energia local. Os módulos fotovoltaicos deverão ser certificados pelo INMETRO.

1.3 - Os interessados em participar do certame que desejarem realizar vistoria no local da instalação poderão agendá-la junto ao setor de Compras da Câmara Municipal, por meio dos telefones (37) 3333-1704 ou 3333-2299 das 12h às 18h, até o ultimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. Para a realização da vistoria técnica, o representante da empresa interessada deverá trazer uma cópia da “DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA”, conforme modelo disponível no Anexo II do Edital, já preenchida com os dados da empresa e assinada pelo representante. A cópia será assinada por servidor da Câmara Municipal e devolvida para a licitante que deverá entregá-la junto com os documentos de Habilitação.

1.4 - Caso a empresa interessada opte por não realizar a vistoria técnica, deverá trazer uma cópia da “RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA”, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital, no dia marcado para realização do certame e entregá-lo junto com os documentos de Habilitação.

2 - DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 _ A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

2.2 – As despesas correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.

3. – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E A “PROPOSTA”

3.1 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” serão apresentadas em envelopes distintos, opacos, com menção ao nome do licitante, bem como a referência ao número do presente procedimento - PAL N.º 35/2019 - CONVITE N.º 1/2019.

3.2 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

3.3 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 3.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA”.

4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta”, dar-se-á até o dia 18/12/2019 às 15 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal, localizada no endereço acima citado, quando se fará a abertura do envelope 01 – “Da Documentação de Habilitação”.

4.2 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 - No “ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” o licitante apresentará os seguintes documentos:

a) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.

b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

e) Contrato Social e última alteração

f) CNPJ

g) Declaração de Vistoria Técnica (Anexo II) ou Renúncia de Vistoria Técnica (III);

h) Indicação nominal dos Responsáveis Técnicos (no mínimo, um Engenheiro Eletricista) com o devido registro ou inscrição no CREA.

5.2 – Os documentos poderão ser apresentados nas vias originais ou por qualquer procedimento de cópia, devidamente autenticada em cartório ou por membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

5.3 – Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item anterior no envelope N.o 01, de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.

5.4 – Reserva-se à Câmara Municipal, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.

5.5 – Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.

5.6 – Os envelopes deverão ser protocolizados na secretaria da Câmara Municipal até o horário de abertura, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso.

6 - DA PROPOSTA:

6.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.

6.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:

a) estar redigida e devidamente assinada e datada pelo licitante.

b) estar digitada constando o nome do licitante, endereço, bairro, cidade e telefone e a indicação do número deste convite e do Procedimento Licitatório.

6.3 - O preço apresentado na proposta deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas administrativas, de seguro, de transporte, tributos e demais encargos incidentes.

6.4 - Em caso de divergência prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.

6.5 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.

6.6 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço global, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.

7.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da mesma lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, depois de convocados.

7.3 - Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:

a) erro de cálculo, quando evidente;

b) cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Administração a concluir que houve equívoco;

c) prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido o serviço diferente do que foi solicitado.

7.4 - Poderá a Câmara Municipal, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.

7.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não estejam explicitadas no objeto.

7.6 - A adjudicação do objeto ao vencedor será feita considerando o menor preço por item apresentado.

7.7 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da lei 8666/93.

8 - DO PAGAMENTO:

8.1 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

9 - DAS PENALIDADES:

9.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, ou não entregar o serviço proposto, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.

9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados, bem como a multa prevista no item acima.

9.3 - As multas lançadas pela Câmara com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação.

10 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.

10.2 – Os licitantes deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS constantes da proposta e da minuta do contrato de prestação de serviços que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.

11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

11.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação de licitação, o licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.

11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado pela prestação dos serviços.

11.3 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.

11.4 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos Recursos Administrativos nos prazos e forma prevista no artigo 109 da lei 8666/93.

11.5 - Maiores esclarecimentos serão prestados no na CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, CEP 35.534-000, de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo tel. (037) 3333-1704.

11.6 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG.

Carmópolis de Minas, 10 de dezembro de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

 

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

1.3- DO CONTRATADO

*******, localizado na *******de, CNPJ *****, neste ato representado por seu proprietário ******, residente na ******, CPF ******, RG MG ******.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Procedimento Administrativo Licitatório N° 35/2019, Convite nº 1/2019.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma.

Propriedades do Sistema Dados
Capacidade do sistema  
Produção média estimada mensal  
Área necessária para instalação  
Inclinação aproximada  
Quantidade de módulos  
Número de inversores  
Peso por m² dos módulos  

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo de entrega do objeto do presente Contrato é de 180 dias após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$ ** **, podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, ************* de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

ANEXO II

(MODELO – ENVELOPE 1 HABILITAÇÃO)

CONVITE Nº 1/2019

PROCEDIMENTO 35/2019

DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei minuciosamente o ambiente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e os locais onde será implantado o sistema de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato e proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos.

Declaro que todas as dúvidas foram respondidas pela equipe responsável pelo procedimento e que estou ciente do grau de dificuldade e da devida especialização necessária para a execução dos serviços.

Carmópolis de Minas, **** de ******** de 2019

Representante da CÂMARA:

Nome:

RG ou CPF:

Assinatura:

Representante da EMPRESA:

Nome:

RG ou CPF: ______________________________

Assinatura: _________

 

CONVITE Nº 1/2019

PROCEDIMENTO 35/2019

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA

Declaro que renunciamos à Vistoria Técnica ao ambiente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, onde será implantado o sistema de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica e que nos responsabilizamos pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderemos alegar desconhecimento das características técnicas dos locais, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.

Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2019

EMPRESA: SOL LAR LTDA

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE N° 1/2019 – MODALIDADE: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todas as pessoas interessadas que o CONVITE Nº 1/2019, com abertura marcada para o dia 18 de dezembro de 2019 às 15 horas, fica prorrogada para o dia 20 de dezembro de 2019, às 13 horas, com a entrega dos envelopes e abertura do processo licitatório.

MOTIVO: Não comparecimento de licitantes.

Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2019

Marília Isabel Santos de Assis

Presidente

Anne Cristina Castro Oliveira

Membro

Maria de Fátima Teixeira

Membro

 

ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(Processo Administrativo de Licitação nº 35/2019- Convite 01/2019)

Aos vinte dias do mês de dezembro de 2019, às 13 horas, na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria nº 5/2019, Marília Isabel Santos de Assis, Anne Cristina de Castro Oliveira, e Maria de Fátima Teixeira, sob a presidência da primeira, para abertura dos envelopes nº 01 – Documentação de Habilitação referentes ao Processo Administrativo de Licitação 35/2019 - Convite nº 01/2019, cujo objetivo é a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas no edital. A sra. presidente abriu os trabalhos informando que foram convidadas as seguintes empresas: Eset – Engenharia e Soluções Elétricas e Telecomunicações Ltda, Guilherme Augusto de Lima – Projetos e Energia Solar e MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli. Participou da reunião de abertura dos envelopes o representante da empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, o Sr. Vanézio de Gouveia André, portador do CPF 039.550.196-24. Além das empresas convidadas, participou também do certame a empresa Sol Lar Ltda ME. Inicialmente a sra. presidente passou às mãos dos membros da Comissão de Licitação todos os envelopes protocolizados, ficando comprovado que todos se encontravam devidamente lacrados, os quais foram rubricados pela Comissão de Licitação. Deu-se então início à abertura dos envelopes nº 01, contendo a documentação de habilitação. A empresa Sol Lar Ltda ME deixou de apresentar a declaração de vistoria técnica ou renúncia de vistoria técnica (item 5.1 g), e também a indicação dos responsáveis técnicos (item 5.1 h). As demais empresas apresentaram todos os documentos exigidos pelo edital, os quais foram rubricados por todos os membros da Comissão, sendo habilitadas para a segunda fase. Os representantes das empresas participantes abriram mão do prazo recursal, conforme termos de renúncia anexos, passando imediatamente para a segunda fase: proposta comercial. O envelope de proposta comercial da empresa inabilitada será devolvido intacto à licitante. E eu, Marília Isabel Santos de Assis, presidente da comissão de licitação, mandei lavrar a presente ata, que será assinada por todos os membros da comissão e representantes das empresas.

Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis

Presidente

Anne Cristina Castro Oliveira

Membro

Maria de Fátima Teixeira

Membro

Vanézio de Gouveia André

MRC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

 

ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ABERTURA DA PROPOSTA

(Processo Administrativo de Licitação nº 35/19 - Convite 01/19)

Aos vinte dias do mês de dezembro de 2019, às 16 horas, na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria nº 5/2019, Marília Isabel Santos de Assis, Anne Cristina de Castro Oliveira, e Maria de Fátima Teixeira, sob a presidência da primeira, para abertura dos envelopes nº 02 – Proposta Comercial, referentes ao Processo Administrativo de Licitação 35/2019 - Convite nº 01/2019, cujo objetivo é a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede. A Sra. Presidente passou à abertura dos envelopes nº 2, contendo as propostas. A empresa Eset – Engenharia e Soluções Elétricas e Telecomunicações Ltda, apresentou proposta no valor global de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais); a empresa Guilherme Augusto de Lima – Projetos e Energia Solar apresentou sua proposta no valor de R$46.560,00 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta reais) e a empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli apresentou sua proposta no valor global de R$46.550,00 (quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais). Todas as propostas foram rubricadas por todos os membros da Comissão. A comissão, constatando a regularidade dos trabalhos e da apresentação das propostas, declarou vencedora do certame a empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, por ter apresentado a proposta contendo o menor preço global. Dando prosseguimento aos trabalhos, a senhora presidente declarou aberto o prazo recursal de dois dias úteis. E eu, Marília Isabel Santos de Assis, presidente da comissão de licitação, mandei lavrar a presente ata, que será assinada por todos os membros da comissão e representante da empresa participante.

Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis

Presidente

Anne Cristina Castro Oliveira

Membro

Maria de Fátima Teixeira

Membro

Vanézio de Gouveia André

MRC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

 

CONTRATO Nº 17/2019

Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1 - DO CONTRATANTE

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

1.2 - DO CONTRATADO

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.

1.3 - DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Procedimento Administrativo Licitatório N° 35/2019, Convite nº 1/2019.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma.

Propriedades do Sistema Dados
Potência de cada painel 360 W
Produção média estimada mensal 1.606 kWh
Área necessária para instalação 79,2 m²
Inclinação aproximada 18°
Potência total do sistema 12,96 kWp
Materiais inclusos na proposta
Painéis solares 360W Canadian 36
Estruturas para fixação dos painéis 36
Inversores 220V 05kW Reno-5k Plus 2
Stringbox 220W 05kW 2
DPS CC e CA
Cabeamento CC
Cabeamento CA
Garantias contra defeitos de fabricação
Painéis 12 anos
Inversores 6 anos
Estrutura de fixação 10 anos
Serviços 1 ano

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo de entrega do objeto do presente Contrato é de 180 dias após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

3.2 - DO VALOR

O valor da contratação será de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3 - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.

8.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO

Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Márcio Reneê de Carvalho

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019.

1º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

DO CONTRATANTE

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

DO CONTRATADO

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 180 dias, até 30 de dezembro de 2020. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Carmópolis de Minas, 30 de junho de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Márcio Reneê de Carvalho

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO n° 17/2019

2º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

DO CONTRATANTE

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

DO CONTRATADO

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor do contrato fica reajustado em 37,5%, tendo em vista o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado, totalizando R$17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais vinte e cinco centavos.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 90 dias, até 30 de março de 2021. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020 e também pela necessidade da realização de serviços na cobertura da Câmara para que seja possível a instalação do sistema fotovoltáico.

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica autorizado o pagamento antecipado do preço ajustado, com base na lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, “Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

CLÁUSULA QUARTA: A Câmara Municipal exigirá a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

CLÁUSULA QUINTA: As despesas correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.

CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Márcio Reneê de Carvalho

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

PARECER JURÍDICO

Procedimento licitatório nº 35/2019

Convite nº 01/2019

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico financeiro

I – RELATÓRIO

Senhor Presidente,

Vem a exame desta Assessoria Jurídica o pedido da empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, datado de 30 de novembro de 2020, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato 17/2019, em virtude do aumento extraordinário do dólar, provocado principalmente pela pandemia do novo coronavírus, que provocou grande impacto nas atividades econômicas, especialmente no funcionamento da referida empresa, que atua no ramo de energia solar, com material de trabalho todo importado.

O feito vem a esta Assessoria Jurídica, acompanhado de toda a documentação demonstrando o aumento de custos, para apreciação e emissão de parecer quanto à regularidade do pedido.

II- ANÁLISE JURÍDICA

A Lei n.º 8.666, de 1993, prevê em seu artigo 65, inciso II, alínea "d", a possibilidade de alteração contratual, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, vejamos:

“Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

II- por acordo das partes:

(...)

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.” (grifo nosso)

A Cláusula Terceira, item 3.2 do Contrato n° 17/2019 prevê o seguinte:

“O valor da contratação será de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.”

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 erigiu a garantia ao equilíbrio econômico-financeiro à condição de norma fundamental, na forma do artigo 37, inciso XXI, que estabelece:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos ter da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

A norma constitucional não utiliza a expressão “equilíbrio econômico- financeiro”, mas refere-se à “manutenção das condições efetivas da proposta, nos termos da lei”. Mas a doutrina contempla denominações variadas de institutos ligados a este comando constitucional, tais como reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, recomposição, reajuste, realinhamento, repactuação, atualização e correção monetária.

Marçal Justen Filho preceitua que o equilíbrio econômico-financeiro tem o mister de preservar o próprio interesse público subjacente ao contrato público. Nesse contexto, proclama sua doutrina:

“A tutela ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos destina-se a beneficiar à própria Administração. Se os particulares tivessem de arcar com as conseqüências de todos os eventos danosos possíveis, teriam de formular propostas mais onerosas. A Administração arcaria com os custos correspondentes a eventos meramente possíveis – mesmo quando inocorressem, o particular seria remunerado por seus efeitos meramente potenciais.” JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ª ed.,São Paulo: Dialética, 2006.

Acerca dos requisitos para a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (1999, p. 262) disserta:

“Aliada essa norma aos princípios já assentes em doutrina, pode-se afirmar que são requisitos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pela aplicação da teoria da imprevisão, que o fato seja:

1. imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas conseqüências;

2. estranho à vontade das partes;

3. inevitável;

4. causa de desequilíbrio muito grande no contrato. [...]

Se for fato previsível e de conseqüências calculáveis, ele é suportável pelo contratado, constituindo álea econômica ordinária; a mesma conclusão, se se tratar de fato que o particular pudesse evitar, pois não será justo que a Administração responda pela desídia do contratado; só o desequilíbrio muito grande, que torne excessivamente onerosa a execução para o contratado, justifica a aplicação da teoria da imprevisão, pois os pequenos prejuízos, decorrentes de má previsão, constituem álea ordinária não suportável pela Administração. Além disso, tem que ser fato estranho à vontade das partes: se decorrer da vontade do particular, responde sozinho pelas conseqüências de seu ato; se decorrer da vontade da Administração, cai-se nas regras referentes à álea administrativa (alteração unilateral e teoria do fato do príncipe)”.

Depreende-se do texto sobre a “Repactuação de Contratos de Prestação de Serviços de Execução Continuada” do Advogado da União, Jorge Alexandre Moreira, constante do endereço eletrônico: www.agu.gov.br/page/download/index/id/12190325, que o pretendido reequilíbrio econômico financeiro deverá ser formalizado por meio de Termo Aditivo:

“(...)

A recomposição de preços (reequilíbrio econômico-financeiro) não é automática, depende da demonstração cabal de um fato imprevisto e imprevisível, e tanto pode ser provocado pela Administração como pelo contratado; não está adstrita a qualquer interregno mínimo, devendo recompor a equação econômico financeira a partir do evento que modificou essa relação; por não ser um procedimento automático, implica em alteração contratual, que deve ser materializada mediante termo aditivo (...).”

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista estritamente jurídico, esta Assessoria Jurídica manifesta-se pela viabilidade do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e consequente formalização de Termo Aditivo ao contrato.

É o parecer.

Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e instalações

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 10 de dezembro de 2019.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis

Data: 10 de dezembro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 35/2019

Modalidade: Convite 01/2019 Data: 10 de dezembro de 2019

 

RELATÓRIO

O Setor de Licitações solicita deste advogado parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 35/2019, modalidade Convite nº 01/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.

 

PARECER

Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:

· Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);

· A modalidade adotada é a adequada;

· As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;

· O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);

· O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);

· O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);

· O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);

· A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).

Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 01/2019, submetido à apreciação deste advogado, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.

Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.

É o parecer.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

PARECER JURÍDICO

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 35/19

Modalidade: Convite 1/2019 Data: 30/12/2019

RELATÓRIO

Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações.

Verifiquei que foram convidadas as Eset – Engenharia e Soluções Elétricas e Telecomunicações Ltda, Guilherme Augusto de Lima – Projetos e Energia Solar e MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli. Todas as empresas convidadas interessaram-se em participar do certame. Também a empresa Sol Lar Ltda ME enviou seus envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta comercial. Os envelopes foram conferidos pela da Comissão de Licitação, ficando comprovado que todos se encontravam devidamente lacrados, os quais foram rubricados pela Comissão de Licitação. A empresa Sol Lar Ltda ME deixou de apresentar a declaração de vistoria técnica ou renúncia de vistoria técnica (item 5.1 g), e também a indicação dos responsáveis técnicos (item 5.1 h). As demais empresas apresentaram todos os documentos exigidos pelo edital, os quais foram rubricados por todos os membros da Comissão, sendo habilitadas para a segunda fase. Os representantes das empresas participantes abriram mão do prazo recursal, conforme termos de renúncia anexos, passando imediatamente para a segunda fase: proposta comercial. Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. A empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli apresentou menor valor global, sendo declarada vencedora do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto à empresa vencedora, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli.

É o parecer.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00) global, a favor da licitante MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli.

Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

Lido 893 vezes Última modificação em Quarta, 20 Janeiro 2021

 

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