Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado ao Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, que se faça cumprir o que determina a lei que garante ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde. (Lei 14.598 é oriunda do PLC 130/2018, de autoria do então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA). O projeto foi aprovado pelo Senado no final de maio.
O texto determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Além disso, a lei obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a tratamentos adequados a fim de "salvaguardar a vida", no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento. A ecografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros. (Fonte: Agência Senado)
Carmópolis de Minas, 30 de junho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD