Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do VIII do artigo 138 do Regimento Interno, SOLICITO A RETIRADA DA EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01, ao Projeto de Lei Complementar nº 10, de 08 de Dezembro de 2022: Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carmópolis de Minas/MG, normas complementares de Direito Tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade do Fisco Municipal.
Justifico meu pedido tendo em vista, parecer da Assessoria Contábil.
Carmópolis de Minas, 27 de junho de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
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