Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, para que seja solicitado do Poder Executivo, que coloque em prática a Lei Municipal 1877/2009, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Um dos objetos de um Conselho atuante é se ater à luta pelo fim da violência contra a Mulher. Os Conselhos têm o objetivo de fomentar, articular, cobrar do poder público, promovendo políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais, uma vez que nossa cidade traz uma variedade enorme de mulheres desde a área urbana até a área rural.
Carmópolis de Minas, 10 de março de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD