Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito, que seja vista a possibilidade reativar a creche do Distrito do Bom Jardim, tendo em vista que fui procurado por várias mães do Distrito
A| reativação daquela Creche irá abrigar a demanda das crianças daquela localidade, onde há muitas famílias que precisam de um local para deixarem seus filhos.
Carmópolis de Minas, 10 de março de 2023.
Ver. João Francisco Vieira