Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Vigilância Sanitária, que estudem a possibilidade de alterações no horário de duração dos velórios, sendo que as medidas de higiene continuarão as mesmas.
Justifico meu pedido, tendo em vista a diminuição considerável nos casos de Covid -19 em nosso município, e ainda baseando-me em pesquisas sobre algumas cidades que já estão efetuando estas alterações nos horários de duração dos velórios.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 2021.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (DEM)
Secretário da Mesa Diretora