Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, que solicite do órgão competente a retirada de faixas em árvores, atendendo o que dispõe o art. 76 do Código de Posturas do município, além das mesmas estarem danificadas.
Art. 76 - É vedada colocação de veículos de divulgação:
I - em árvores das vias e logradouros públicos;
Esclareço que uma faixa está localizada no passeio próximo ao portão de entrada da quadra poliesportiva da Escola Municipal Américo Leite e a outra na Praça do Rosário,
Sala de Sessões, 15 de outubro de 2021.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Líder do PV