A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O § 1º do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100..................................................................................................................................
- 1º Qualquer cidadão pode utilizar a tribuna livre, mediante autorização do presidente e limitado ao número de três oradores por reunião ordinária, concedendo-se para cada orador dez minutos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 19 de agosto de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |
JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera a redação do § 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
Senhores Vereadores,
O Projeto de Resolução que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo atender ao pedido de alguns munícipes de estender o tempo de utilização da tribuna livre de 5, para 10 minutos.
Com a medida, pretendemos aumentar a participação popular na Câmara Municipal que é a Casa do Povo, e onde deve prevalecer o espírito democrático.
Diante do exposto, pretendemos contar com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 19 de agosto de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |