Sexta, 08 Abril 2022

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 08 DE ABRIL DE 2022

  • “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais”.

“Institui no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas a disponibilizar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS para todas as sessões públicas da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

Art. 2º Sempre que houver sessões com a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS, a transmissão da reunião disponibilizará a imagem do profissional.

Art. 3º Caberá a Mesa Diretora, definir e regulamentar o cumprimento desta resolução.

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 08 de abril de 2022.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Líder do União

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 08 DE ABRIL DE 2022

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais”.

Esta iniciativa pretende possibilitar que pessoas com deficiência auditiva passam acompanhar e entender o que se passa dentro do legislativo municipal.

Pelo fato de não ouvir, e na maioria das vezes não falar, a maior dificuldade para o Surdo é a comunicação, que na realidade não é um problema considerado orgânico e sim social.

Por meio da LIBRAS, segunda língua oficial brasileira, boa parte destes cidadãos já estão podendo comunicar- se com mais tranquilidade e terem melhores oportunidades.

Precisamos conscientizar cada vez mais os órgãos competentes em proporcionar esse acesso à comunicação aos que necessitam.

Tal propositura vai ao encontro da Política Nacional citada, se posicionando frente a questão exposta, trazendo um mecanismo de apoio, inclusão e proteção ao deficiente auditivo, fazendo parte do reconhecimento da cidadania das pessoas surdas, que têm se prejudicado e sendo impedidas do pleno exercício de seus direitos; seguindo os preceitos da lei federal n° 10436, que em seu artigo 2° trata de “ dever ser garantido por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.”

O objetivo deste Projeto é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social da pessoa portadora de necessidades especiais, particularmente as surdas.

Tudo posto, pretendo contar com a concordância dos colegas para a aprovação do presente projeto.

Carmópolis de Minas, 08 de abril de 2022.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Líder do União

Lido 284 vezes Última modificação em Terça, 24 Setembro 2024

 

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