Institui o Programa de Educação Empreendedora nas escolas públicas do município de Carmópolis de Minas
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Educação Empreendedora nas escolas públicas do município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º- A rede municipal de ensino envidará esforços para incluir o tema empreendedorismo, como conteúdo transversal, em sua grade curricular, através de abordagens que incluam:
I – desenvolvimento de habilidades para tomada de decisões, planos, organização de recursos e competições para sua absorção no mercado de trabalho;
II – ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
III – educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado;
IV – capacidade de gestão e inovação;
V- incentivar a autonomia financeira e o surgimento de negócios inovadores.
- 1º- Os temas transversais na educação estão voltados para a compreensão e para a construção da realidade social, dos direitos e responsabilidades relacionados com a vida pessoal e coletiva, com a afirmação do princípio da participação política, devendo ser trabalhados nas disciplinas já existentes.
- 2º- Para atingir o objetivo disposto nesta lei, poderá o Poder Público celebrar parcerias com empresários, administradores, economistas, empresas públicas e privadas, Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC ou outras instituições que possam ser inseridas, por terem atividades fins na realização das aulas de iniciação empreendedora ou educação financeira.
Art. 3º - A proposta de Educação Empreendedora nas escolas, visa oferecer aos alunos noções sobre:
- Independência, através da solução de demandas que proporcionem ao aluno uma familiaridade com problemas que podem ser resolvidos de forma individual ou coletiva, visando favorecer o desenvolvimento da autonomia para enfrentar novos cenários e desafios;
- Conhecimento das potencialidades, através da participação de ações voltadas para o desenvolvimento de projetos, visando identificar pontos fortes e os que precisam ser melhorados;
- Senso de responsabilidade, instigando a cada estudante à responsabilidade por uma tarefa importante para concretizar um projeto, visando mais comprometimento, amadurecimento e assunção de riscos;
- Estímulo às ideias criativas, através da busca de soluções para os problemas, requisitando que o aluno saia da zona de conforto, devendo ser instigada a possibilidade da criação de novidades para a resolução de demandas;
- Desenvolvimento de liderança, através de trabalhos em grupo que propiciem uma maneira de identificar novos líderes, que possam conduzir um time a resultados acima das expectativas;
- Aumento da autoconfiança, através da participação em projetos, com o objetivo de superar as adversidades;
- Comprometimento com a sociedade, estimulando a construção de um mundo melhor com observância dos valores sociais, de modo a incentivar os alunos a estarem envolvidos em projetos inovadores e com foco em proporcionar mais qualidade de vida a todos;
- Desenvolver noções de Educação Financeira, passando conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito);
- Difusão de princípios como consumo e descarte conscientes: uso responsável do crédito, importância da poupar para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
- Desenvolvimento de habilidades financeiras, através do reconhecimento e da priorização das necessidades, planejamento e poupança para a concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
- Fomento da valorização do trabalho: atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura.
Art. 4º- As aulas de Educação Empreendedora poderão ser desenvolvida através de metodologias que estimulem o senso crítico e o desenvolvimento de habilidades nos estudantes, fortalecendo a capacidade dos alunos serem mais proativos na resolução de diversas demandas.
- Sugere-se a utilização de metodologias ativas como:
a) Design thinking: Tem como principal meta fazer com que o estudante seja orientado a visualizar alternativas para vencer os problemas. Para isso, adota uma abordagem criativa, que ajuda a analisar diversos cenários. Durante etapas, esse processo incentiva as pessoas a tomar decisões. Para isso, são realizadas pesquisas sobre o problema e elaboradas hipóteses que passam por testes. Esse trabalho ajuda na criação de protótipos da solução a ser implementada. No design thinking os problemas são apresentados para que seja construída coletivamente uma resolução
b) Gamificação: são adotados jogos para reter a atenção dos alunos e contribuir para um aprendizado mais consistente. Os games são usados para promover competições e priorizar a socialização por meio do trabalho em equipe.
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Aprendizagem baseada em projetos (PBL): é uma metodologia que aposta no aprendizado por meio da resolução de demandas ou de desafios práticos. Inicialmente, é apresentada uma questão que exige dos alunos um grande esforço de pesquisa.
d) Aprendizagem invertida: o empreendedorismo na escola também é trabalhado com essa metodologia. Nela, os alunos estudam as disciplinas em casa por meio de plataformas. No colégio, eles tiram dúvidas e debatem os conteúdos com professores e colegas.
e) Uso da tecnologia: O avanço tecnológico pode dar um apoio primordial para os estudantes desenvolverem características marcantes dos empreendedores.
Art. 5º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 20 de março de 2023
Fernando Luis Rabelo Lebron
Vereador (PV)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão de conceitos de Educação Empreendedora, na Rede Municipal de Ensino de Carmópolis de Minas.
A matéria veiculada no projeto em estima não visa criar qualquer disciplina e nem mesmo matéria na grade da rede de ensino municipal, por se reconhecer que essa competência é do Chefe do Poder Executivo, a intenção é apenas criar diretrizes para que conceitos de educação financeira sejam abordados dentro da disciplina que melhor se alinhar a temática, essa sim competência do gestor municipal.
Pois, não basta uma instituição de ensino transmitir conhecimento aos alunos: hoje, é crucial mostrar como o que é abordado em sala de aula pode ser colocado em prática. Esse é um dos princípios da educação empreendedora, que tem como meta aprimorar habilidades para que crianças e jovens possam ter mais confiança para vencer as dificuldades.
Esse modelo educacional tem como uma das principais características tornar o aluno a peça-chave no processo de aprendizagem. Ele passa a pesquisar dados, a analisar cenários e a planejar ações para estruturar projetos que podem ser desenvolvidos na escola ou na vida pessoal futuramente.
Por fim, a propositura em discussão busca melhorar não só a qualidade da educação oferecida pelo Município, bem como objetiva conscientizar a população a respeito de suas finanças e capacidades empreendedoras.
Por esse motivo, apresento o presente Projeto de Lei para inclusão de conceitos de educação empreendedora na Rede Municipal de Ensino com o objetivo de passar conceitos básicos de educação financeira para crianças da educação básica, o que proporcionará base para uma boa gestão, conscientização sobre suprimento de necessidades básicas, programação para a concretização de planos e metas e a importância de ser um consumidor consciente e responsável por seu futuro e pela economia do País como um todo.
Diante do exposto, solicito a aprovação por parte dos nobres pares.
Sala das sessões, 20 de março de 2023
Fernando Luis Rabelo Lebron
Vereador (PV)