“Autoriza reajuste dos subsídios dos agentes políticos no município de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023, correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2022, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.121 de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos especificado.
Carmópolis de Minas, 03 de fevereiro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 03 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar o reajuste dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no art. 39, § 4º c/c art. 37, inciso X da Constituição Federal.
A Lei nº 2.121, de 04 de março de 2016, assegura que os subsídios aos agentes políticos poderão ser corrigidos anualmente, no mês de janeiro, tendo como parâmetro a variação anual do INPC/IBGE, sempre na mesma data do reajuste dos servidores municipais.
Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos senhores para a apreciação de deliberação favorável da presente matéria.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito