Quarta, 08 Fevereiro 2023

PROJETO DE LEI Nº 05 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

  • Institui a Semana Municipal do Empreendorismo no Município de Carmópolis de Minas”.

Institui a Semana Municipal do Empreendorismo no Município de Carmópolis de Minas”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica instituída no Município de Carmópolis de Minas a "Semana do Empreendedorismo", a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano, data comemorativa da "Semana Global do Empreendedorismo", constituída pela Lei Federal nº 14.135, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º. A Semana Municipal do Empreendedorismo poderá ser comemorada de através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, apresentação de artistas locais, workshops e oficinas, com o objetivo conscientizar a população sobre conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças, constituindo seus objetivos:

I - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora do Município de Carmópolis de Minas;

 II - reconhecer o papel do empreendedor e das empresas que fomentam a economia do Município, gerando riqueza, emprego e inclusão social;

III - ressaltar a importância da livre iniciativa e de profissionais autônomos;

IV - ressaltar a importância da livre concorrência entre os diversos atores econômicos e laborais existentes no mercado de consumo;

V - oportunizar a comunidade o acesso às noções básicas sobre o empreendedorismo;

VI - incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;

VII - aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

VIII - possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

IX - fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras governamentais;

X - ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores;

XI - promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

XII - articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

XIII - promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população; XIV - buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos empreendedores na cidade; XV - valorizar o direito a propriedade privada;

XVI - prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às necessidades do negócio empreendedor;

XVII - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor e de negócios;

XVIII - salientar a importância do mercado consumidor;

XIX - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de uma cidade mais empreendedora.

  • 1º- Poderão ser convidados para participar de palestras e atividades, os estudantes do município, a fim de que seja demonstrada a importância do Empreendedorismo no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança.
  • 2º- Para viabilizar os eventos, o Poder Público poderá convidar empresários e seus representantes, além de consultores, instituições de ensino profissionalizante, representantes de instituições públicas, conselhos municipais, empreendedores individuais e outros profissionais.

Art. 3º. Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

Art. 4°. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 08 de fevereiro de 2023.

 

Vereadora Jaqueline Emília Luciano

PV

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Institui a Semana Municipal do Empreendorismo no Município de Carmópolis de Minas”.

Exmo. Sr. Presidente,

Nobres colegas Vereadores,

Entendo que é necessário intensificar cada vez mais a cultura empreendedora no nosso município, principalmente entre crianças e os jovens da nossa cidade, como forma de desenvolvimento pessoal que afeta positivamente a cidade, a região, e o país, ao passo que beneficia a vida de outras pessoas pela geração de emprego e renda.

Por isso, proponho a criação de uma “Semana do Empreendedorismo”, que certamente trará diversos benefícios para a cidade, salientando a importância do empreendedorismo local e homenageando atores que atuam no mercado de consumo e serviços.

Pretendemos dar visibilidade ao tema “empreendedorismo” e incentivar o desenvolvimento de atitudes empreendedoras, com o fortalecimento da cultura da inovação empresarial, do desenvolvimento de políticas públicas consistentes de apoio às iniciativas empreendedoras, resultando em mais desenvolvimento econômico e social para Carmópolis de Minas.

Esta ação visa valorizar e divulgar a criação de políticas públicas, legislação, difusão de conhecimentos, atratividades, e tudo mais o que pode ser proporcionado pelo Poder Público para incentivar a criação e manutenção de empreendimentos em Carmópolis de Minas.

 Por fim, pretendemos trabalhar para a completa regulamentação deste importante evento, e este projeto de lei busca trazer maior objetividade, clareza e finalidade às ações que poderão ser desenvolvidas em prol do empreendedorismo, bem como fixando expressamente a equiparação de datas com a “Semana Global do Empreendedorismo”, comemorada no calendário nacional a terceira semana do mês de novembro de cada ano, na forma da Lei Federal nº 14.135/2021.

Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Carmópolis de Minas, 08 de fevereiro de 2023.

 

Vereadora Jaqueline Emília Luciano

PV

Lido 209 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2023

 

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