“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação -(Anexo I e Anexo II):
- – Fonte de Recursos: 100.000 – Recursos Ordinários até o limite de R$ 1.229.946,94 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
- – Fonte de Recursos: 101.000 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação, até o limite de R$ 1.625.295,94 (Um milhão, cem mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos);
- – Fonte de Recursos: 102.000 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde, até o limite de R$ 786.174,11 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e onze centavos);
- – Fonte de Recursos: 118.000 e 119.000 – Receitas do FUNDEB, até o limite de R$ 852.248,45 (oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 25 de setembro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA:
Carmópolis de Minas, 25 de setembro de 2022.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 42, de 25 de novembro de 2022, “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária em todas as secretarias municipais, conforme necessário.
A presente abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação trata-se de um recurso adquirido através de tributos municipais de arrecadação própria, transferências estadual e federal, destinado ao pagamento de Despesas com folha de pagamento de dezembro, 13º salário/2022, materiais de consumo, serviços terceiros, pessoas física e Jurídica, até o limite de:
a) – Fonte de Recursos: 100.000 – Recursos Ordinários até o limite de R$ 1.229.946,94 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
b) – Fonte de Recursos: 101.000 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação, até o limite de R$ 1.625.295,94 (Um milhão, cem mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos);
c) – Fonte de Recursos: 102.000 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde, até o limite de R$ 786.174,11 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e onze centavos);
d) – Fonte de Recursos: 118.000 e 119.000 – Receitas do FUNDEB, até o limite de R$ 852.248,45 (oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito