´´ALTERA A LEI Nº 2.103, DE 1º DE JULHO DE 2015´´
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A ementa da Lei nº 2.103, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DENOMINA POLICLÍNICA MUNICIPAL NO BAIRRO JARDIM BOA VISTA"
Art. 2º – O art. 1º da Lei nº 2.103, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica denominada POLICLÍNICA MUNICIPAL ´´DR. LUCIANO HENRIQUE SANTOS``, a Policlínica Municipal, situada na Rua Flor do Campo nº 159, Bairro Jardim Boa Vista, neste município.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de novembro de 2022.
Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do União Brasil
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
´´ALTERA A LEI Nº 2.103, DE 1º DE JULHO DE 2015´´
Prezados pares;
A presente proposição prevê a alteração na ementa da lei nº 2.103, de 1º de julho de 2015, bem como na redação do artigo 1º da referida lei.
Tal mudança se faz necessário, pois a princípio a intenção da administração municipal era que no local funcionasse uma Unidade Básica de Saúde (UBS), um serviço utilizado para primeiro atendimento, utilizado para consultas, ou sintomas e dores que, em uma primeira percepção, não parecem tão graves. Mas em vista da demanda do município foi decidido adotarem mudanças para melhor atender a população. Por isso ao invés de uma UBS o local atenderá como uma POLICLÍNCA MUNICIPAL.
As Policlínicas visam prestar serviços de média complexidade na rede de saúde da região, ampliando o acesso ambulatorial às especialidades médicas diversas e exames em busca de uma maior atenção à saúde do paciente.
Diante do exposto, conto com a aquiescência nos nobres pares na aprovação do presente em regime de urgência, devido a inauguração da Policlínica ser em breve.
Carmópolis de Minas, 30 de novembro de 2022.
Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do União Brasil