´´Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social, conforme a seguinte designação:
I – Subvenção Social:
Nome da Instituição |
CNPJ |
Valor atual |
Valor acrescentar |
Valor total |
Associação dos Congadeiros de Nossa Senhora do Rosário de Carmópolis de Minas |
23.780.133/0001-23 |
6.000,00 |
10.000,00 |
16.000,00 |
Art. 2º – A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do município para o corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 27 de junho de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa Casa o presente Projeto de Lei de alteração da Lei de Subvenções Sociais e Contribuições no exercício de 2022, o aumento da subvenção para Associação dos Congadeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para apreciação dos Senhores vereadores.
Este projeto tem o objetivo de disponibilizar um repasse financeiro para subsidiar as despesas com transportes intermunicipal e demais investimentos a serem feitos na Festa do Reinado 2022, para Associação dos Congadeiros de Nossa Senhora do Rosário de Carmópolis de Minas.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 27 de Junho de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito