´´Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Contribuição.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a aumento da contribuição, conforme a seguinte designação:
I - Contribuições:
Entidade |
CNPJ |
Valor R$ |
Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Carmópolis de Minas |
18.766.506/0001-57 |
190.000,00 |
Art. 2º. A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente créditos ao Orçamento Fiscal de 2022 na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: |
2200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Função: |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
0010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL |
Projeto/Atividade: |
1001 – AQUISIÇÃO DE EQTOS E MAT. PERMANENTE - ADMINISTRATIVO PREFEITURA |
Elemento: |
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 100.000 – Ficha 0068 - R$ 190.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de maio de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei de alteração da Lei de Subvenções Sociais e Contribuições no exercício de 2022 e abertura de crédito suplementar ao orçamento anual de 2022, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para apreciação dos Senhores vereadores.
Este projeto tem o objetivo de disponibilizar um repasse financeiro de 30% (trinta por cento) para subsidiar parcialmente despesas com transporte intermunicipal para Estudantes Universitários e Secundaristas.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 30 de Maio de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito