Quinta, 06 Mai 2021

PROJETO DE LEI Nº 20 DE 06 DE MAIO DE 2021.  

  • “Declara de utilidade Pública Municipal a CODECA – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis”.

“Declara de utilidade Pública Municipal a CODECA – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis”.

 

A Câmara municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “CODECA – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.783.830/0001-38, com sede na Avenida Américo Paolinelli, nº 02, centro, neste município. 

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de sessões, 06 de maio de 2021.

Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva

Líder do PV

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 20 DE 06 DE MAIO DE 2021.

 

“Declara de utilidade Pública Municipal a CODECA – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis”.

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores

 

A “CODECA – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis”, é uma entidade civil, de direto privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter cutural e social, de gestão comunitária, composta por número indeterminado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, para fins não econômicos, no município de Carmópolis de Minas.

          Utiliza-se do nome fantasia “Interativa FM”, rege -se pelas disposições de seu estatuto e pelas leis vigentes no Território Nacional.

          O Objetico da CODECA, é executar serviços de radiodifusão comunitária, bem como benefiaciar a comunidade dando oportunidades à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais, bem como oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer e o convívio social,  prestar serviços de utilidade pública, contribuir para o paerfeiçoament de profissionais nas áreas de atuaão dos jornalismos e radilaistas, em conformidade com a legisalção vigente e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possivel. Tudo isso respeitando e atendendo alguns princípios  estabelecidos em seu estatuto.

 

Sala de sessões, 06 de maio de 2021.

Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva

Líder do PV

Lido 334 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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