“Altera dispositivos que menciona da Lei nº 2.294, de 16 de abril de 2021".
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.294, de 16 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“As informações divulgadas nos termos desta lei deverão ser atualizadas semanalmente.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Estamos encaminhando a V. Exas. para apreciação o Projeto de Lei nº 18, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 2.294, de 16 de abril de 2021.
Ressaltamos que ficaria inviável a informação diária das pessoas que receberam a vacina COVID-19, pois a Coordenação da Imunização recebe um grande volume de protocolos de recebimento por dia e que, cumprindo determinação do Ministério da Saúde devem ser lançados diariamente esses dados no Painel Covid-19 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e o Sistema SIPNI ( Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização).
Diante do exposto solicitamos a publicação dos dados semanalmente no Diário Oficial.
Sendo o que nos apresenta, agradecemos e expressamos nosso respeito e consideração.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito