Sexta, 05 Março 2021

PROJETO DE LEI Nº 16 DE 05 DE MARÇO DE 2021.

  • “Denomina loteamento urbano e vias públicas que menciona”

“Denomina loteamento urbano e vias públicas que menciona”

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

         

Art. 1º - Fica denominado Condomínio Estância do Ipês o loteamento urbano no lugar denominado Fazenda dos Bálsamos, neste município de Carmópolis de Minas, e as ruas do referido condomínio que abaixo discrimina:

Art. 2º - A via que se inicia na guarita de entrada do Condomínio Estância dos Ipês contorna a Quadra A até o lote 34, onde faz deflexão margeando o lote 15 da quadra QE, passa pelo fundo das quadras QF, QG, QH, QI, QJ e segue até a final da lateral do lote 01 da quadra QK fica denominada Alameda Tarumã.

Art. 3º - A via que se inicia no lote 35 e segue até o lote 45 da quadra QA, onde faz deflexão margeando o lote 22 da quadra QD e segue até a lateral do lote 01 da quadra QC fica denominada Alameda Copaíba.

Art. 4º - A via que se inicia na Alameda Tarumã, corta a Alameda Tarumã na esquina das quadras QD,QC,QE e QF e segue margeando as quadras QE e QF até a frente dos lotes 13 da quadra QF e lote 08 da quadra QE fica denominada Alameda Castanheira.

Art. 5º - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QB e lote 01 da Quadra QC e segue em linha reta até os lotes 12 da quadra QF e lote 16 da quadra QG, onde faz esquina com a Alameda Tarumã fica denominada Alameda Paineira.

Art. 6º - A via que se inicia no lote 01 da quadra QG e lote 36 da quadra QH, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 15 da quadra QG e lote 20 da quadra QH fica denominada Alameda da Gameleira.

Art. 7º - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QH e lote 36 da Quadra QI, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 19 da quadra QH e lote 20 da quadra QI fica denominada Alameda do Jequitibá.

Art. 8º - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QI e lote 19 da Quadra QJ, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 13 da quadra QI e lote 09 da quadra QJ fica denominada Alameda Carvalho.

Art. 9º  - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QJ e lote 01 da Quadra QK, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 08 da quadra QJ e lote 06 da quadra QK fica denominada Alameda Braúna.

Art. 10 – A via que se inicia na lateral do lote 07 da quadra QL e lote 12 da quadra QM e segue até a lateral do lote 06 da quadra QL e lateral do lote 01 da quadra QM fica denominada Alameda Angios.

Art. 11 – A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QN e lote 01 da quadra QL e segue em linha reta até o lote 14 da quadra QN e lote 06 da quadra QM fica denominada Alameda Palmeira.

Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 05 de abril de 2021.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Secretário da Mesa Diretora

 

Lido 330 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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