“Denomina loteamento urbano e vias públicas que menciona”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Condomínio Estância do Ipês o loteamento urbano no lugar denominado Fazenda dos Bálsamos, neste município de Carmópolis de Minas, e as ruas do referido condomínio que abaixo discrimina:
Art. 2º - A via que se inicia na guarita de entrada do Condomínio Estância dos Ipês contorna a Quadra A até o lote 34, onde faz deflexão margeando o lote 15 da quadra QE, passa pelo fundo das quadras QF, QG, QH, QI, QJ e segue até a final da lateral do lote 01 da quadra QK fica denominada Alameda Tarumã.
Art. 3º - A via que se inicia no lote 35 e segue até o lote 45 da quadra QA, onde faz deflexão margeando o lote 22 da quadra QD e segue até a lateral do lote 01 da quadra QC fica denominada Alameda Copaíba.
Art. 4º - A via que se inicia na Alameda Tarumã, corta a Alameda Tarumã na esquina das quadras QD,QC,QE e QF e segue margeando as quadras QE e QF até a frente dos lotes 13 da quadra QF e lote 08 da quadra QE fica denominada Alameda Castanheira.
Art. 5º - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QB e lote 01 da Quadra QC e segue em linha reta até os lotes 12 da quadra QF e lote 16 da quadra QG, onde faz esquina com a Alameda Tarumã fica denominada Alameda Paineira.
Art. 6º - A via que se inicia no lote 01 da quadra QG e lote 36 da quadra QH, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 15 da quadra QG e lote 20 da quadra QH fica denominada Alameda da Gameleira.
Art. 7º - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QH e lote 36 da Quadra QI, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 19 da quadra QH e lote 20 da quadra QI fica denominada Alameda do Jequitibá.
Art. 8º - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QI e lote 19 da Quadra QJ, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 13 da quadra QI e lote 09 da quadra QJ fica denominada Alameda Carvalho.
Art. 9º - A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QJ e lote 01 da Quadra QK, onde faz esquina com a Alameda Tarumã e segue em linha reta até o lote 08 da quadra QJ e lote 06 da quadra QK fica denominada Alameda Braúna.
Art. 10 – A via que se inicia na lateral do lote 07 da quadra QL e lote 12 da quadra QM e segue até a lateral do lote 06 da quadra QL e lateral do lote 01 da quadra QM fica denominada Alameda Angios.
Art. 11 – A via que se inicia em frente ao lote 01 da quadra QN e lote 01 da quadra QL e segue em linha reta até o lote 14 da quadra QN e lote 06 da quadra QM fica denominada Alameda Palmeira.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 05 de abril de 2021.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Secretário da Mesa Diretora