Sexta, 12 Março 2021

PROJETO DE LEI Nº  09, DE 12 DE MARÇO DE 2021

'' Institui a transmissão via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo Municipais de Carmópolis de Minas''

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Carmópolis de Minas deverão transmitir ao vivo, pela internet, em áudio e vídeo, as sessões públicas de licitação pelas redes sociais ou canais oficiais de comunicação.

Art.2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta na internet, no site do respectivo Poder licitante.

Parágrafo- Os arquivos que menciona o caput deverão ficar disponíveis a qualquer tempo no órgão que se realizar a licitação, para acesso de qualquer cidadão.

Art.3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo poder licitante:

I – Número do edital de licitação;

II – Modalidade de licitação;

III – Regime de Execução;

IV – Órgão solicitante;

V – Objeto da Licitação;

Art.4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas.

Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

Art.5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força de legislação federal, ficam excluídos de sua abrangência.

Art.6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

      

Carmópolis de Minas, 12 de Março de 2021.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Secretário da Mesa Diretora

 

 

JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº  09, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

 

'' Institui a transmissão via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo Municipais de Carmópolis de Minas''

 

          O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo presencial. Desse modo, o presente projeto visa dar maior transparência aos procedimentos licitatórios, facilitando sobremaneira a participação de qualquer cidadão, tanto nos procedimentos da Câmara Municipal, quanto da prefeitura de Carmópolis de Minas.

As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública devem ser – necessariamente – precedidas de licitação, ressaltadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), conforme mandamento constitucional.

Na elaboração, tivemos o zelo de observar que guarda consonância com o Projeto de Lei nº 4.253 de 2020, que foi enviado para Sanção ou Veto Presencial nesta data, cuja decisão deve se dar até o dia 01/04/2021.

Conforme pesquisa, diversos municípios brasileiros implementaram a transmissão ao vivo das sessões de licitação, em formato áudio e vídeo, divulgando os atos de contratação pela internet. Os municípios de Canoas (RS), Garopaba (SC), Curitiba (PR), Maringá (PR), já efetivam esta boa prática de transparência pública em suas licitações.

Acreditando ser ato de aprimoramento da transparência nos Poderes Públicos, apresento o presente, contando com a aquiescência dos nobres pares.

 

Carmópolis de Minas, 12 de março de 2021

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Secretário da Mesa Diretora

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