“Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – O salário mensal de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal fica reajustada em 20 por cento (vinte por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 07 de dezembro de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron
Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |
JUSTIFICATIVA
“Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar um reajuste nos salários servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que visa a recomposição da perda inflacionária ocorrida nos últimos anos.
Dentre as funções do Poder Legislativo está a de administrar o seu funcionalismo e prestação dos serviços. É certo que temos um quadro de pessoal pequeno, comparado com outras Câmaras Municipais, e também que os servidores do Poder Legislativo trabalham com dedicação, estando sempre dispostos a cumprir com seus deveres de servidores públicos, portanto o reajuste visa melhor retribuir seus trabalhos.
Ademais, o orçamento comporta o reajuste, conforme será confirmado pela assessoria contábil da casa.
Tudo posto e Cientes da compreensão de todos, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 07 de dezembro de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |