Terça, 01 Fevereiro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

  • “Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

“Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

          A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

          Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual na tabela de vencimento de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 10,16 por cento (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.

 

Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.

          Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos nela especificados.

Carmópolis de Minas, 01 de fevereiro de 2022.

José Laércio da Silveira

Presidente

Fernando Luís Rabelo Lebron

Vice-Presidente

Geraldo Lucas de Lima e Silva    

Secretário   

Antônio Pinto de Vasconcelos

                         Tesoureiro

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

 

     Senhores Vereadores,

                    O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no art. 37, inciso X da Constituição Federal e visa a recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.

                    De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 em seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento dotação orçamentária suficiente para comportar a medida, sem comprometer os demais compromissos da Câmara para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente.

Carmópolis de Minas, 01 de fevereiro de 2022.

José Laércio da Silveira

Presidente

Fernando Luís Rabelo Lebron

Vice-Presidente

Geraldo Lucas de Lima e Silva    

Secretário   

Antônio Pinto de Vasconcelos

                         Tesoureiro



Lido 272 vezes Última modificação em Terça, 21 Fevereiro 2023

 

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