“Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual na tabela de vencimento de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 10,16 por cento (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.
Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 01 de fevereiro de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no art. 37, inciso X da Constituição Federal e visa a recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 em seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento dotação orçamentária suficiente para comportar a medida, sem comprometer os demais compromissos da Câmara para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente.
Carmópolis de Minas, 01 de fevereiro de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |
Antônio Pinto de Vasconcelos Tesoureiro |