Estabelece ponto facultativo e dispõe sobre reunião ordinária
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.621 de 14 de fevereiro de 2023, que estabeleceu ponto facultativo em virtude das festividades de carnaval;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos decretaram ponto facultativo nos dias 20 (vinte) e 21 (vinte e um) de fevereiro, como o Governo de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CONSIDERANDO a ausência de pauta para a reunião ordinária que seria realizada no dia 20 de fevereiro de 2023, o que permite o cancelamento da mesma, conforme o Regimento Interno;
RESOLVE
Art. 1º - Estabelece Ponto Facultativo nos dias 20 (vinte) e 21 (vinte e um) de fevereiro no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Art. 2º- Fica cancelada a reunião ordinária que seria realizada na semana seguinte, nos termos do § 3º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 17 de fevereiro de 2022
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Ver. Presidente