O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira da Paixão, estabelecido pela lei municipal nº 1.752 de 28 de setembro de 2004;
CONSIRANDO as comemorações da Semana Santa, que representam cultura tradicional de nosso município;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022, quinta-feira santa, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG;
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de abril de 2022
José Laércio da Silveira
Ver. Presidente