“Estabelece ponto facultativo e dispõe sobre reunião ordinária”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os dias 28 de fevereiro e 01 de março foram estabelecidos como ponto facultativo pelo Decreto Municipal nº 1.477 de 23 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre o funcionamento do serviço público municipal no período carnavalesco”.
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos decretaram ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 01 de março, como o Governo de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
RESOLVE
Art. 1º - Estabelece Ponto Facultativo no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro 01º (primeiro) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois) no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Art. 2º- Fica adiada a reunião ordinária convocada para o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2022 nos termos do § 4º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o dia 02 (dois) de março de 2022.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2022
Ver. José Laércio da Silveira
Presidente da Mesa Diretora