“Dispõe sobre Ponto Facultativo.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado Nacional, conforme Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1.980, dedicado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e sendo de interesse do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG;
Parágrafo único- A reunião ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica transferida para o dia 13 de outubro de 2021.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de outubro de 2021.
Célio Roberto de Azevedo
Ver. Presidente