Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 177, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º- Concede Título de Cidadão Honorário AO ILMO SR. LAÉRCIO LAURO ADÃO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 01 de dezembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Mesa Diretora