Segunda, 19 Abril 2021

ATO DA MESA Nº 04, DE 19/04/2021

Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

CONSIDERANDO os decretos Municipais nº 1.327, de 13 de abril de 2021 e nº 1.324, de 12 de abril de 2021 que dispõe sobre a flexibilização de algumas medidas de combate e prevenção ao Coronavírus em conformidade com a real necessidade econômica enfrentada pelos comerciantes do Município de Carmópolis.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

Parágrafo único. deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.

Art. 2º Fica reestabelecido o e atendimento da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, bem como a participação de público nas reuniões nos seguintes termos:

  1. O porteiro fará a higienização com álcool 70% das mãos de qualquer pessoa que ingressar no prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas;
  2. O porteiro deverá orientar ao visitante sobre a possibilidade de comunicar com a Câmara Municipal por meio eletrônico, ou por telefone nos termos da alínea´´c``.
  3. Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados preferencialmente via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
  4. Será realizado controle do fluxo de visitantes, evitando aglomerações ou proximidades entre as pessoas, para garantia e segurança sanitária, sendo permitida a permanência de apenas um visitante em cada setor;
  5. Os servidores deverão fazer constante higienização das mãos com uso de sabonetes líquidos ou álcool 70% e papel toalha;
  6. Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias até 30 (trinta) visitantes, devendo respeitar as demarcações propostas pela vigilância sanitária.

Art. 3º Os parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes deverão usas mascarás e manter o distanciamento mínimo de 2 metros durante todo o período que estiverem nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 4º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores suspeitos de infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente pelo prazo necessário.

§ 1ºa pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância à Presidência da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.

§ 2º- os responsáveis farão o abono da frequência dos servidores e demais colaboradores nas situações previstas nesse ato, mediante a apresentação de comprovante.

Art. 5º Revoga os Atos da Mesa nº 01 de 03 de março de 2020, nº 02 de 17 de março de 2021 e nº 03 de 22 de março de 2021.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 19 de abril de 2021

 

 

 

CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO

Ver. Presidente
 

ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA

Ver. Vice- Presidente
 

JOÃO FRANCISCO VIEIRA

Ver. Tesoureiro
 

MARCELO DE FREITAS DOS REIS

Ver. Secretário

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