Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Não será deferido o uso da Tribuna Livre até a revogação deste ato.
Art. 3º Não será permitida a participação de público presencial nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas até a revogação deste ato.
Art. 4º Revoga o § 2º do art. 5º do Ato da Mesa nº 02 de 17 de março de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo complementar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Carmópolis de Minas, 22 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |