Quarta, 29 Março 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, constante da Lei Complementar nº 37, de 24 de dezembro de 2008 e estabelece outras providências”.

“Dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, constante da Lei Complementar nº 37, de 24 de dezembro de 2008 e estabelece outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º – O item 04 do Anexo II da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que estabelece as atribuições do Cargo de Assessor de Licitações e Contratos, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

04- ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Atribuições:

  • Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e controle pertinentes à respectiva área;
  • Assessorar a Mesa Diretora sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei 14.133/21;
  • Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário.
  • Assessorar e acompanhar os processos licitatórios e contratações diretas;
  • Assessorar a Mesa Diretora acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações, assim como para os casos que há previsão legal para dispensa e inexigibilidade;
  • Elaborar planilhas que permitam visualizar custos e propostas técnicas a serem emitidas;
  • Elaborar o cronograma de licitações;
  • Exercer o controle de certidões e providências em parceria aos órgãos necessários para atualização;
  • Atuar com fiel observância à legislação e aos procedimentos administrativos, no que tange a elaboração de licitações e seus processos;
  • Assessorar a Comissão Especial quando esta for nomeada;
  • Prestar contas sempre que necessário;
  • Executar as atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis;

(...)

Art. 2º Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 passa a vigorar acrescida do anexo III, conforme anexo I da presente Lei Complementar, que estabelece as funções gratificadas de Agente de Contratação e Auxiliar de Departamento de Pessoal.

  • 1º. As atribuições referentes as funções gratificadas descritas no caput serão elencadas em regulamento próprio.
  • 2º. Os valores descritos no anexo de que trata o caput serão reajustados anualmente no percentual relativo ao índice do INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.

 

Art. 3º - Ficam ampliadas 2 (duas) vagas de vigia, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Anexo I, 4.0.0.0 Divisão Administrativa, Provimento Efetivo/Permanente, passando o limite de 03 (três) para 05 (cinco) cargos, sem alteração das atribuições, do sistema remuneratório, da forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.

Art. 4º - Fica alterado no Anexo II, item 05-Vigia, a carga horária de trabalho para jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, ou 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 29 de março de 2023.

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva   

Presidente 

           José Laércio da Silveira

Vice-Presidente

 

Jaqueline Emilia Luciano

Secretária

 

João Francisco Vieira

                         Tesoureiro

 

 

 

ANEXO I

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

FUNÇÕES

ESCOLARIDADE

VAGAS

Vínculo Funcional

VALOR

Agente de Contratação

Ensino Médio

01

Efetivo ou comissionado

R$ 500,00

Auxiliar de departamento de pessoal

Ensino Médio

01

Efetivo

R$ 500,00

 

 

Carmópolis de Minas, 29 de março de 2023.

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva   

Presidente 

           José Laércio da Silveira

Vice-Presidente

 

Jaqueline Emilia Luciano

Secretária

 

João Francisco Vieira

                         Tesoureiro

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Prezados pares;

 

Apresentamos a este Egrégio Poder Legislativo o presente projeto de Lei Complementar, a fim de estabelecer a alteração na estrutura das gratificações por função nesta Câmara Municipal.

A estruturação é necessária, pois visa atender os princípios da legalidade e eficiência, uma vez que os profissionais que assumem funções gratificadas, além do grau de responsabilidade quanto ao atendimento à legalidade, pois precisam conhecer profundamente a legislação vigente, além de acumularem grandes responsabilidades.

No que se refere a criação da gratificação do Agente de Contratação, a Lei nº 14.133/21, a nova lei de licitações e contratos administrativos, criou a figura do agente de contratação. Agente este, nos termos do disposto no art. 6º, LX, da nova lei de licitações, é a “pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.

Visando também a guarda do prédio da Câmara Municipal por 24 horas, ininterruptamente, propomos a criação de mais dois cargos de vigia, para aumentar a segurança do prédio e ainda manter permanentemente um servidor na portaria do prédio, especialmente no horário de funcionamento, sendo que uma vaga ficará disponível para contratação de férias ou outra eventualidade de um dos quadros permanentes.

Diante do exposto, solicitamos a aquiescência de V. Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

   

Cordialmente,

Geraldo Lucas de Lima e Silva   

Presidente 

           José Laércio da Silveira

Vice-Presidente

 

Jaqueline Emilia Luciano

Secretária

João Francisco Vieira

                     Tesoureiro

 

Lido 235 vezes

 

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