Sexta, 14 Abril 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • Dispõe sobre as funções gratificadas bem como seu exercício no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 Dispõe sobre as funções gratificadas bem como seu exercício no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º- Ficam estabelecidas as funões gratificadas no âmbito da Administação Direta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º- As funções gratificadas constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 87/2018 passam a vigorar nos termos do Anexo I da presente lei, com acréscimo da função gratificada de Agente de Contratação, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Parágrafo unico: As atribuições da função gratificada do Agente de Contratação estarão alencadas em Decretos e regulamentos próprios.

 

Art. 3º-  A gratificação decorrente da designação do servidor para o exercício das funções gratificadas será calculada com base no vencimento básico do servidor, bem como no disposto no Anexo I desta lei, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor e nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória pessoal, salvo no caso de gratificação natalina e adicional de férias.

  • A gratificação de que trata o caput deste artigo corresponde a um percentual fixo, incidente no vencimento base do cargo, na razão descrita no Anexo I da presente Lei.
  • Não poderá ser concedida mais de uma gratificação, para o mesmo servidor.

 

  • As funções gratificadas deverão ser exercidas dentro da carga horária diária do cargo de origem.

Art. 4º-  É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor:

I - perceber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em razão da participação em comissão, conselho ou órgão de deliberação coletiva;

II - for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal;

Art. 5º- As alterações introduzidas por esta Lei Complementar não prejudicarão os direitos adquiridos.

Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 14 de abril  de 2023.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

ANEXO I

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÕES

ESCOLARIDADE

VAGAS

PERCENTUAL

Pregoeiro

Ensino Médio

01

30%

Agente de Controle Interno

Ensino Médio

01

30%

Membro de Comissão Processante

Ensino Médio

05

30%

Presidente de Comissão de Licitação

Ensino Médio

01

30%

Agente de Contratação

Ensino Médio

04

50%

Carmópolis de Minas, 14 de abril  de 2023.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 14 de abril de 2023.

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

 

Encaminho a Vossas excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei Complementar nº 004, de 14 de abril de 2023, que altera as funções gratificadas e acrescenta a função gratificada de Agente de Contratação, instituída pela Lei Federal nº 14.133 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O presente projeto de lei trata da valorização das gratificações atribuídas a servidores da Administração Direta pelo real exercício da função na unidade de trabalho, tendo em vista a relevância e a responsabilidade atribuídas às referidas funções, que são essenciais para o andamento regular e eficiente de setores sensíveis e imprescindíveis para o funcionamento regular da Administração Pública Municipal.

Cumpre ressaltar ainda, que os servidores ocupantes das funções gratificadas responderão todos os atos praticados, o que implica em responsabilidade civil, administrativa e penal.

Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

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