Quarta, 24 Junho 2026

Câmara aprova projeto que obriga a publicação de atas de conselhos e comissões

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De autoria da vereadora Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO), foi aprovado pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com uma emenda supressiva, na sessão ordinária de 22 de junho de 2026, projeto de lei tornando obrigatória a publicação das atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos e comissões municipais, no Diário Oficial do Município, e envio para a Câmara Municipal, após sua imediata aprovação.

De acordo com o texto aprovado, as atas deverão ser publicadas no prazo máximo de três dias úteis após a realização da reunião. A publicação deverá conter, no mínimo: data, horário e local da reunião; nome dos conselheiros e membros das comissões presentes e ausentes; pauta discutida; deliberações e decisões tomadas; resultados de votações, quando houver.

As atas deverão ser disponibilizadas em formato digital, de forma organizada e acessível, no Portal da Transparência do município, separadas por conselho ou comissão, garantindo fácil consulta pela população.

Uma emenda supressiva, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e aprovada em plenário, retirou do projeto o Artigo Quinto, que previa responsabilização administrativa do agente público ou autoridade competente, nos termos da legislação vigente, nos casos de descumprimento da lei.

Justificando a apresentação da matéria, a vereadora Tirzah argumentou que a proposta tem como objetivo garantir maior transparência na atuação dos conselhos e comissões municipais, órgãos fundamentais para a participação popular e controle social das políticas públicas. A ausência ou demora na publicação das atas compromete o acompanhamento da sociedade sobre as decisões tomadas, enfraquecendo a fiscalização e a confiança nas instituições.

Ao estabelecer prazo certo para divulgação, especialmente no Diário Oficial e em meio digital, o município assegura o acesso rápido à informação, em consonância com os princípios da administração pública, especialmente a publicidade e a eficiência.

Justificando a apresentação da emenda supressiva, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final afirmaram que a criação de hipóteses de responsabilização funcional e a definição de sanções aplicáveis a agentes públicos inserem-se no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a manutenção do dispositivo poderia acarretar vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes, comprometendo a constitucionalidade da proposição.

Os vereadores João Vitor Leite Rabelo, Alex Enfermeiro e Tirzah Teixeira de Freitas, que compõem a bancada do Partido NOVO, votaram contra a emenda supressiva.

Discordando do parecer jurídico quanto à supressão do Artigo quinto, a autora do projeto, vereadora Tirzah, argumentou que em momento algum o projeto implica na criação de uma punição. Apenas falava da responsabilidade administrativa do agente público ou autoridade competente, nos termos da legislação vigente, ou seja, o parágrafo visava exclusivamente o cumprimento da lei.

 

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