Domingo, 05 Agosto 2018

PAL Nº 33-18 - Conteúdo institucional em jorna (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para o custeio de serviços de inserção de conteúdo institucional da Câmara Municipal em jornal de circulação local.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 06 de agosto de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 06 de agosto de 2018.

Considerando necessidade desta Casa de custear serviços de inserção de conteúdo institucional da Câmara Municipal em jornal de circulação local e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 33/18, Dispensa de Licitação n° 29/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio de serviços de inserção de conteúdo institucional da Câmara Municipal em jornal de circulação local.
O valor da contratação está estimado em R$12.000,00 (doze mil reais).
O pagamento será efetuado em doze parcelas de R$1.000,00 (mil reais), ao final de cada mês e após a apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 06 de agosto de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 33/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 29/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 06 de agosto de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 15/2018

I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa Thiago César de Gois, inscrita no CNPJ sob o nº 11.981.506/0001-45, constituída no endereço Rua Coronel Matos, 154, Centro, Carmo da Mata-MG, representado por seu proprietário, Thiago César de Gois, CPF 093.685.566-52, RG MG 14486304, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO: O contratado se obriga a fazer a divulgação de matérias institucionais e jornalísticas da Câmara Municipal, em jornal impresso de circulação local, formato até uma página, no jornal mensal “Acontece em Carmópolis” e na página da web Carmópolis Notícias.

PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado a quantia mensal de mil reais (R$1.000,00), a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.

IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 06 de agosto de 2018 a 06 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 06 de agosto de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

Thiago César de Góis
Contratado

Testemunhas:

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