Terça, 22 Mai 2018

PAL Nº 23-18 - Gêneros Alimentícios (Concluído) (Convite)

Escrito por

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2018 - CONVITE Nº 2/18

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

Data: 21/06/2018

Hora: 14:00 horas

Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro – CEP 35.534.000

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”

Data: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.

Hora: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.

Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – CEP 35.534.000.

 

APRESENTAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 1, de 8 de janeiro de 2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE para aquisição de gêneros alimentícios, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas neste instrumento.

1 - DO OBJETO:

1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, de conformidade com as especificações e quantidades a seguir:

Item Quantidade
Açúcar 5 kg 30 pacotes
Água Mineral 20l 200 galões
Biscoito de água e sal 20 pacotes
Biscoito de amendoim 25kg
Biscoito frito 25kg
Bolo 40kg
Broa de canjica 30 quilos
Café 500 gramas     100 pacotes
Catchup pequeno 12 unidades
Leite de caixinha 1l. 300 unidades
Margarina pequena 10 unidades
Molho de pimenta 2 unidades
Muçarela 40 kg
Pão de cebola 20 kg
Pão de forma integral 40 pacotes
Pão de queijo 70 kg
Pão de sal 70 kg
Presunto 40 kg
Queijo tipo minas 30 kg
Refrigerante 2 litros 200 unidades
Requeijão copo 270g 50 unidades
Salgado médio 100 kg

2 - DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 _ A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

2.2 – As despesas correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.

3. – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E A “PROPOSTA”

3.1 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” serão apresentadas em envelopes distintos, opacos, com menção ao nome do licitante, bem como a referência ao número do presente processo - PAL N.º 23/2018 - CONVITE N.º 2/2018.

3.2 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

3.3 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 3.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA”.

4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta”, dar-se-á até o dia 21/06/2018 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal, localizada no endereço acima citado, quando se fará a abertura do envelope 01 – “Da Documentação de Habilitação”.

4.2 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 - No “ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” o licitante apresentará os seguintes documentos:

a) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.

b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

e) Contrato Social e última alteração

f) CNPJ

5.2 – Os documentos poderão ser apresentados nas vias originais ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada em cartório ou por membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

5.3 – Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item anterior no envelope N.o 01, de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.

5.4 – Reserva-se à Câmara Municipal, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.

5.5 – Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.

5.6 – Os envelopes deverão ser protocolizados na secretaria da Câmara Municipal até o horário de abertura, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso.

6 - DA PROPOSTA:

6.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.

6.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:

a) estar redigida e devidamente assinada e datada pelo licitante.

b) estar datilografada ou digitada constando o nome do licitante, endereço, bairro, cidade e telefone e a indicação do número deste convite e do Processo Licitatório.

6.3 - O preço apresentado na proposta deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas administrativas, de seguro, de transporte, tributos e demais encargos incidentes.

6.4 - Em caso de divergência prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.

6.5 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.

6.6 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço por item, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.

7.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da mesma lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, depois de convocados.

7.3 - Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:

a) erro de cálculo, quando evidente;

b) cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Administração a concluir que houve equívoco;

c) prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido o serviço diferente do que foi solicitado.

7.4 - Poderá a Câmara Municipal, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.

7.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não estejam explicitadas no objeto.

7.6 - A adjudicação do objeto ao vencedor será feita considerando o menor preço por item apresentado.

7.7 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da lei 8666/93.

8 - DO PAGAMENTO:

8.1 - Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados em parcelas mensais, no último dia útil de cada mês, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

9 - DAS PENALIDADES:

9.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, ou entregar o serviço proposto, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.

9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor o valor dos serviços não realizados, bem como a multa prevista no item acima.

9.3 - As multas lançadas pela Câmara com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação.

10 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.

10.2 – Os licitantes deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS constantes da proposta e da minuta do contrato de prestação de serviços que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.

11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

11.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação de licitação, o licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.

11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado pela prestação dos serviços.

11.3 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.

11.4 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos Recursos Administrativos nos prazos e forma prevista no artigo 109 da lei 8666/93.

11.5 - Maiores esclarecimentos serão prestados no na CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, CEP 35.534-000, de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo tel. (037) 3333-1704.

11.6 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG.

Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara

 

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

1.3- DO CONTRATADO

*******, estabelecimento localizado na *******de, CNPJ *****, neste ato representado por seu proprietário ******, residente na ******, CPF ******, RG MG ******.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2018, Convite nº 2/2018.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a empresa para fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Açúcar 5 kg 30 pacotes    
Água Mineral 20l 200 galões    
Biscoito de água e sal 20 pacotes    
Biscoito de amendoim 25kg    
Biscoito frito 25kg    
Bolo 40kg    
Broa de canjica 30 quilos    
Café 500 gramas      100 pacotes    
Catchup pequeno 12 unidades    
Leite de caixinha 1l. 300 unidades    
Margarina pequena 10 unidades    
Molho de pimenta 2 unidades    
Muçarela 40 kg    
Pão de cebola 20 kg    
Pão de forma integral 40 pacotes    
Pão de queijo 70 kg    
Pão de sal 70 kg    
Presunto 40 kg    
Queijo tipo minas 30 kg    
Refrigerante 2 litros 200 unidades    
Requeijão copo 270g 50 unidades    
Salgado médio 100 kg    

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$ ** **, podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, ************* de 2018

Marcelo de Freitas Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Processo Administrativo de Licitação - Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de gêneros alimentícios de acordo com as especificações abaixo:

Item Quantidade
Açúcar 5 kg 30 pacotes
Água Mineral 20l 200 galões
Biscoito de água e sal 20 pacotes
Biscoito de amendoim 25kg
Biscoito frito 25kg
Bolo 40kg
Broa de canjica 30 quilos
Café 500 gramas      100 pacotes
Catchup pequeno 12 unidades
Leite de caixinha 1l. 300 unidades
Margarina pequena 10 unidades
Molho de pimenta 2 unidades
Muçarela 40 kg
Pão de cebola 20 kg
Pão de forma integral 40 pacotes
Pão de queijo 70 kg
Pão de sal 70 kg
Presunto 40 kg
Queijo tipo minas 30 kg
Refrigerante 2 litros 200 unidades
Requeijão copo 270g 50 unidades
Salgado médio 100 kg

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

Maria de Fátima Teixeira

Data 23 de maio de 2018

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente

 

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 23/2018

Modalidade: Convite 02/2018 Data: 23/05/2018

RELATÓRIO

O Setor de Licitações solicita desta Advogada parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 23/2018, modalidade Convite nº 02/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.

PARECER

Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:

· Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);

· A modalidade adotada é a adequada;

· As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;

· O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);

· O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);

· O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);

· O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);

· A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).

Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 02/2018, submetido à apreciação desta Advogada, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.

Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.

É o parecer.

Rosana Castilho da Cunha Barbosa

Advogada – OAB/MG 140.708

 

ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Convite: 02/2018 – Processo: 23/2018

Aos 21 dias do mês de junho de 2018 às 14 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de habilitar as empresas para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme Convite 02/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. Foram convidadas as empresas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Da análise preliminar foi constatado que a empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas participantes foram habilitadas, já que apresentaram toda a documentação solicitada no edital. Ficou marcada para o dia 26 de junho às 14 horas a reunião para abertura dos envelopes de proposta comercial, respeitando o prazo recursal. Nada mais a ser tratado a Presidente encerrou a Reunião, lavrando a presente ata.

Carmópolis de Minas, 21 de junho de 2018.

Maria de Fátima Teixeira - Presidente

Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro

Célio Roberto Azevedo – Membro

 

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.

Convite: 02/2018 – Processo: 23/2018

Aos 26 dias do mês de junho de 2018 às 14 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de julgar as propostas das empresas habilitadas para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme Convite 02/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas para esta fase, sendo elas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda. As empresas Supermercado Costa e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda foram vencedoras do certame, nos seguintes itens:

Item Quantidade Preço Unit. Vencedor
Açúcar 5 kg 30 pacotes 7,19 Sup. Costa
Água Mineral 20l 200 galões 9,00 Sup. Costa
Biscoito de água e sal 20 pacotes 2,55 Sup. Costa
Biscoito de amendoim 25 kg 12,80 Sup. Costa
Biscoito frito 25 kg 10,50 Pão e Cia
Bolo 40 kg 9,90 Pão e Cia
Broa de canjica 30 quilos 14,50 Pão e Cia
Café 500 gramas      100 pacotes 9,89 Sup. Costa
Catchup pequeno 12 unidades 4,09 Sup. Costa
Leite de caixinha 1l. 300 unidades 2,85 Sup. Costa
Margarina pequena 10 unidades 3,89 Sup. Costa
Molho de pimenta 2 unidades 2,49 Sup. Costa
Muçarela 40 kg 22,50 Sup. Costa
Pão de cebola 20 kg 9,90 Pão e Cia
Pão de forma integral 40 pacotes 6,59 Sup. Costa
Pão de queijo 70 kg 26,00 Pão e Cia
Pão de sal 70 kg 10,90 Pão e Cia
Presunto 40 kg 21,90 Sup. Costa
Queijo tipo minas 30 quilos 20,49 Sup. Costa
Refrigerante 2 litros 200 unidades 5,89 Sup. Costa
Requeijão copo 270g 50 unidades 5,49 Sup. Costa
Salgado médio 100 kg 23,90 Pão e Cia

Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião lavrando a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, encaminhando-a ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação, após o decurso do prazo recursal.

Carmópolis de Minas, 26 de junho de 2018.

Maria de Fátima Teixeira - Presidente

Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro

Célio Roberto Azevedo – Membro

 

PARECER JURÍDICO

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 23/2018

Modalidade: Convite 2/2018 Data: 29/06/2018

RELATÓRIO

Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações. Verifiquei que foram convidadas as empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas apresentaram a documentação solicitada no edital, sendo, portanto, habilitadas para a fase de Propostas Comerciais. Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. As empresas Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda foram declaradas vencedoras do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto às empresas vencedoras, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda.

É o parecer.

Rosana Castilho da Cunha Barbosa

Advogada – OAB/MG 140.708

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$ 14.694,96 (quatorze mil seiscentos e noventa e quatro reais noventa e seis centavos), a favor das licitantes Supermercado Costa Ltda (R$8.430,46) e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda (R$6.264,50), para contrato até 31 de dezembro de 2018.

Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente

 

CONTRATO nº 11/2018

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

1.3- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, estabelecimento localizado na Praça 27 de dezembro, nº 09, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Ana Paula de Castro Moreira, inscrita no CPF sob o nº 050.573.156-84, RG MG 10.598.826.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2018, Convite nº 02/2018.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit. Preço total
Biscoito frito 25kg 10,50 262,50
Bolo 40kg 9,90 396,00
Broa de canjica 30 quilos 14,50 435,00
Pão de cebola 20kg 9,90 198,00
Pão de queijo 70kg 26,00 1.820,00
Pão de sal 70kg 10,90 763,00
Salgado médio 100kg 23,90 2.390,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$ 6.264,50 (seis mil duzentos sessenta e quatro reais cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Ana Paula de Castro Moreira

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

CONTRATO nº 12/2018

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

1.7- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2018, Convite nº 02/2018.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit. Preço total
Açúcar 5 kg 30 pacotes 7,19 215,70
Água Mineral 20l 200 galões 9,00 1,800,00
Biscoito de água e sal 20 pacotes 2,55 51,00
Biscoito de amendoim 25 kg 12,80 320,00
Café 500 gramas     100 pacotes 9,89 989,00
Catchup pequeno 12 unidades 4,09 49,08
Leite de caixinha 1l. 300 unidades 2,85 855,00
Margarina pequena 10 unidades 3,89 38,90
Molho de pimenta 2 unidades 2,49 4,98
Muçarela 40 kg 22,50 900,00
Pão de forma integral 40 pacotes 6,59 263,60
Presunto 40 kg 21,90 876,00
Queijo tipo minas 30 quilos 20,49 614,70
Refrigerante 2 litros 200 unidades 5,89 1,178,00
Requeijão copo 270g 50 unidades 5,49 274,50

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$ 8.430,46 (oito mil quatrocentos e trinta reais quarenta e seis centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa

Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

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