Quinta, 15 Dezembro 2022

PAL Nº 33-2022 - Aquisição de cestas natalinas para os servidores da Câmara, conforme Resolução nº 05/2014. (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a aquisição de cestas natalinas para os servidores da Câmara, conforme Resolução nº 05/2014.

 

01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 15 de dezembro de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição cestas natalinas para os servidores da Câmara, conforme Resolução nº 05/2014, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente


Processo Administrativo n° 33/22, Dispensa de Licitação n° 31/22

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por se tratar de compra cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cestas natalinas para os servidores da Câmara, conforme Resolução nº 05/2014.
O valor da contratação está estimado em R$3.964,08 (três mil novecentos e sessenta e quatro reais oito centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega e apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS PARA SERVIDORES

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cestas natalinas para os servidores da Câmara, conforme Resolução nº 05/2014.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Supermercado Costa.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.º 33/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 31/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

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