Quarta, 09 Novembro 2022

PAL Nº 30-2022 - Provimento de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net” (Concluído) (Inexigibilidade)

Escrito por

PROCESSO DE COMPRAS Nº 30/2022

 

MODALIDADE: Inexigibilidade – art. 25, II, Lei Federal n. 8.666/93

Nº 01/2022

OBJETO: Provimento de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net”

CONTRATO Nº 17/2022

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de novembro de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de efetuar a contratação de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net”, para adequação às normas referentes ao Decreto nº 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade para adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de modo a regulamentar o art. 48, §6º da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual define que a utilização de sistemas únicos, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, solicito a Vossa Senhoria verificar a disponibilidade financeira e tomar as demais providências para dar início ao processo licitatório para a contratação dos serviços, encaminhando, para tanto, todas as informações e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 
Sr (a). Maria do Carmo Costa
Contadora da Câmara M. de Carmópolis de Minas

 
Conforme determinação do Exmo. Presidente da Câmara Municipal e com vistas a instruir o procedimento administrativo de licitação venho à presença de Vossa Senhoria:

Solicitar que seja informada a dotação orçamentária na qual correrá a despesa para contratação de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net”, no valor global de R$90.587,00 (noventa mil quinhentos e oitenta e sete reais).

Verificar o impacto financeiro da despesa, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000;
A inclusão dos pagamentos na programação financeira da Câmara Municipal.

Carmópolis de Minas, 8 de novembro de 2022.

 

Marília Isabel Santos de Assis
Setor de Compras e Licitações

 

 

DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

 

Declaramos, para fins de instauração de procedimento visando a contratação de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net”, que consta na Lei Orçamentária Anual a previsão orçamentária legal necessária para formalização do processo e execução da despesa, assim como consta saldo financeiro e disponibilidade financeira, conforme segue:

 

01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Desta forma, considerando o disposto acima, constata-se que a despesa a ser gerada pela contratação dos serviços está adequada à Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2022, além de ser compatível com a respectiva LDO, PPA, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000.

Carmópolis de Minas, 9 de novembro de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Ao Departamento de Licitações e Contratos

 

Nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a abertura da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022, Processo Administrativo n° 30/2022, nos termos do art. 25, II c/c art. 13 e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme objeto a seguir especificado:

Contratação de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net”

Determino o início dos procedimentos necessários à adequada formalização do processo administrativo de compras, bem como sua respectiva autuação, devendo a CPL adotar as providências cabíveis de acordo com as normas em vigor.

 

Carmópolis de Minas, 10 de novembro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara Municipal

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Especificação de Serviços

Diagnóstico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso.

 

2 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

2.1. Implantação:
A prestação dos serviços de implantação, envolvendo o diagnóstico; a migração de informações; a configuração; customizações; habilitação para uso; bem como treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos será realizada por meio da internet, compreendendo:

Especificação de Serviços

Diagnóstico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso.

 

Módulos

Contabilidade

- Planejamento e Orçamento S-1

- Gestão Contábil, Financeira e Prestações de Contas S-1

Recursos Humanos

- Ponto Eletrônico S-1

- Segurança e Medicina do Trabalho S-1

- Folha de Pagamento S-1

Suprimentos

- Compras, Licitações e Contratos S-1

- Patrimônio S-1

Atendimento ao Cidadão

- Autoatendimento S-1

- Portal da Transparência S-1

Administração Geral

- Protocolo e Processo Digital S-1

 

Item

Especificação

 

1

Consultoria para geração e envio SICOM e prestacao de contas de orgaos de controle; encerramento e abertura de exercicio, implantação do orcamento. Virada centro de custos

 

Serviços adicionais

Item

Especificação

 

1

Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento  local pós implantação

 

2

Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento  pós implantação – serviços remotos

3

Serviços de customização e/ou personalização

4

Serviços de mapeamento de processos para implantação de tecnologia Workflow

 

2.2. Diagnóstico:
Levantamento de normas/leis, em especial as regras funcionais internas, para configuração do sistema.
2.3. Migração das informações:
Migração de informações disponíveis nos computadores da Câmara Municipal para a unificação com o sistema utilizado na Prefeitura para atendimento ao SIAFIC - Decreto 10.540/2020, para as áreas adiante informadas, que forem necessárias ao normal funcionamento do sistema.
2.4. Configuração:
Configuração das rotinas necessárias ao funcionamento do sistema.
2.5. Customizações.
2.6. Habilitação para uso:
2.6.1 Instalação dos aplicativos web;
2.6.2 Definição de permissões e acessos - individuais para cada usuário.
2.7. Treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos:
2.7.1 Avaliação de conhecimento web.
2.8. Licenciamento e suporte técnico:
2.8.1. Licenciamento:
Compreende a licença de uso do software aplicativo durante a vigência contratual e atualização legal para atendimento de novas normas ou leis.
2.8.2. Suporte técnico remoto:
2.8.2.1 Disponibilização de equipe especializada para esclarecer dúvidas dos usuários do sistema. Atendimento oferecido via telefone, VOIP e chat, além de técnicos que atendam diretamente na sede da Câmara.

3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 Justifica a presente contratação a necessidade de manutenção da adequação às normas referentes ao Decreto nº 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade para adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de modo a regulamentar o art. 48, §6º da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual define que a utilização de sistemas únicos, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
No mais, a contratação por inexigibilidade tem respaldo a partir do momento que a empresa é a atual fornecedora do serviço ao Poder Executivo, que fiscalizará os padrões de qualidade dos Entes determinados na normativa supra, não entendendo que haja motivos para promoção de uma nova licitação, sob pena de incorrer em desvirtuamento do Decreto nº 10.540/2020 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O processo de contratação deverá considerar a situação administrativa de unificação do software de gestão pública com a Prefeitura de Carmópolis de Minas, e da responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção e gestão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) dos municípios pelo Poder Executivo, com a definição dos parâmetros de padrão de dados único para o município.
O SIAFIC foi previsto pela Lei Complementar nº 156/2016, para que todos os Poderes e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passassem a utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, para promover a padronização no registro de atos da administração municipal.
3.2 A contratação dos referidos softwares padronizarão as rotinas administrativas desta Casa, e garantirão o cumprimento das determinações legais de unificação da base de dados com o Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 156/2016, que alterou o parágrafo 6º do artigo 48 da Lei Complementar n. 101/2000, conforme segue:
Art. 48 [...]
§ 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. ” (NR) (grifo nosso)

4- EMPRESA A SER CONTRATADA:

IPM SISTEMAS LTDA, com CNPJ nº 01.258.027/0001-41, sediada na Rua Cristóvão Nunes Pires, nº 86, 6º andar da Torre SUden – Bloco A do Centro Executivo Carl Hoepcke – CECH, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88.010-120, neste ato representada por Aldo Luiz Mees, brasileiro, empresário, casado, portador da carteira de identidade nº 7R/865.793 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 292.867.519-15, residente e domiciliado em Florianópolis-SC.

A contratação dar-se-á por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no disposto no art. 25, II, §1°., c/c art. 13, todos da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a natureza técnica dos serviços, a notória especialização da contratada e a singularidade do objeto da prestação de serviços.

5 – FORMA E LOCAL:
5.1. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
5.2. Os serviços serão executados pelos consultores técnicos da proponente, com direito a visitas técnicas na sede da contratada, por meio da elaboração de documentos, proposições, pareceres e orientações, solicitados por e-mail, ligações e Whatsapp.
6 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato terá como responsáveis:
6.1.1. GESTORA DO CONTRATO: MARÍLIA ISABEL SANTOS DE ASSIS
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: LUCAS ABDO REIS
6.2. Compete ao gestor do contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao fiscal do contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, realizando os apontamentos para as providências cabíveis.
7 - DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme definido pelo Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal.
7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação,
7.2.2. A comprovação de aptidão será feita por:
7.2.2.1. Cópia de contratos de prestação de serviços anteriores ou atuais prestados a pessoas jurídicas de direito público que contenham objetos afetos/assemelhados a consultoria jurídica/legislativa para câmaras municipais.
7.2.2.2. Qualquer outro documento apto a comprovar a notória especialização da contratada.
8 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da contratante;
8.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Poder Legislativo Municipal ou a terceiros;
8.1.4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a contratante possa utilizá-lo, caso necessário, nos termos do artigo 111 da Lei N° 8.666, de 1993;
8.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Câmara Municipal;
8.1.6. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.

 


10- VALOR DOS SERVIÇOS:

10.1. O valor total do presente contrato é de R$90.587,00 (noventa mil quinhentos e oitenta e sete reais), sendo:

 

10.1.1 Implantação:

Especificação de Serviços

Valor Total (R$)

Diagnóstico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento

operacional do sistema para uso.

13.599,00

 

10.1.2 Mensais:

Módulos

Mensais (R$)

Contabilidade

 

- Planejamento e Orçamento S-1

212,00

- Gestão Contábil, Financeira e Prestações de Contas S-1

746,00

Recursos Humanos

 

- Ponto Eletrônico S-1

256,00

- Segurança e Medicina do Trabalho S-1

85,00

- Folha de Pagamento S-1

593,00

Suprimentos

 

- Compras, Licitações e Contratos S-1

489,00

- Patrimônio S-1

250,00

Atendimento ao Cidadão

 

- Autoatendimento S-1

278,00

- Portal da Transparência S-1

285,00

Administração Geral

 

- Protocolo e Processo Digital S-1

485,00

Total Geral: R$ 3.679,00

 

10.1.3 Outros serviços:

Item

Especificação

Quantidade

Valor Individual

(R$)

Valor Total (R$)

 

1

Consultoria para geração e envio SICOM e prestacao de contas de orgaos de controle; encerramento e abertura de exercicio, implantação do orcamento.Virada centro de

custos

 

12

 

       1.820,00

 

     21.840,00

Total geral: R$ 21.840,00

 

10.1.4 Serviços adicionais (por hora técnica):

Item

Especificação

Quantidade

Valor Individual

(R$)

Valor Total (R$)

 

1

Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento  local pós implantação

 

10

 

           260,00

 

     2.600,00

 

2

Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento  pós implantação – serviços remotos

      

20

 

160,00

 

3.200,00

 

3

Serviços de customização e/ou personalização

 

10

 

310,00

 

3.100,00

 

4

Serviços de mapeamento de processos para implantação de tecnologia Workflow

 

10

 

210,00

 

2.100,00

Total geral: R$ 11.000,00

 

10.2. No valor da proposta já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como as despesas com viagem, alimentação e hospedagem, se for o caso.

10.3. Na hipótese de prorrogação contratual, se ultrapassados 12 meses após a apresentação da presente proposta, o valor dos serviços será reajustado pelo INPC, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
11 – JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Os valores cobrados encontram-se condizentes com outros serviços assemelhados prestados pela proponente, como pode-se comprovar pelos documentos anexados aos autos.
12 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada, até o quinto dia útil do mês posterior ao mês em que ocorrer a prestação dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal do contrato.
12.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a ser de até 10 dias, contados da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pelo CONTRATANTE.
12.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
12.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Relatório de Prestação de Serviços, devidamente atestado e aprovado pelo Fiscal do Contrato, na hipótese de não ser possível a comprovação da execução dos serviços por outras formas.
12.3. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.4. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13 - SANÇÕES APLICÁVEIS:
13.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. Multa, nos seguintes termos:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de serviço incompleto, ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por até 2 (dois) anos.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas.
13.3. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
14 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de duração do contrato de prestação de serviços será de 12 meses, iniciando-se em ***** e findando-se em ******.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica


Carmópolis de Minas, 10 de novembro de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

Dr. Lucas Abdo Reis
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Prezado senhor,

 

Conforme determinação do Exmo. Presidente da Câmara Municipal e com vistas a instruir o Processo Administrativo Licitação nº **/2022, Inexigibilidade nº 01/2022, venho à presença de Vossa Senhoria solicitar apreciação da pretendida contratação e análise quanto à sua legalidade, nos termos do art. 37, XXI da C.F./88 e art. 25 da Lei Federal n. 8.666/93.

No aguardo de seu pronunciamento, despeço-me atenciosamente.

 

Carmópolis de Minas, 10 de novembro de 2022.

 

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Processo de Compras: 30/2022
Inexigibilidade: 01/2022
Aos 10 dias do mês de novembro de 2022, às 17 horas, na sala do setor de compras e licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para análise da documentação referente à Inexigibilidade em epígrafe, cujo objeto é contratação de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net”.
No que concerne à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proponente, bem como à sua qualificação técnica, restaram as mesmas demonstradas, com a juntada de todos os documentos e certidões necessárias às respectivas comprovações.
Sobre a comprovação dos requisitos específicos a serem cumpridos para autorizar a contratação direta, nos termos do art. 25, II da Lei Federal n. 8.666/93, a documentação trazida aos autos comprova, de forma inequívoca, o preenchimento de todos os requisitos legais, conforme ressaltado no parecer jurídico juntado a este processo.
Sendo assim:
Considerando que é imprescindível a contratação de contratação de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net”, tendo em vista a necessidade de adequação às normas referentes ao Decreto nº 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade para adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de modo a regulamentar o art. 48, §6º da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual define que a utilização de sistemas únicos, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo;
Considerando que o preço apresentado pela empresa, no valor de R$90.587,00 (noventa mil quinhentos e oitenta e sete reais) é compatível com os preços praticados no mercado;
Considerando que IPM SISTEMAS LTDA tem a especialização exigida para caracterizar a inexigibilidade de licitação;
Entendemos ser perfeitamente viável a referida contratação, consoante o parecer jurídico.
Diante do entendimento das disposições legais concernentes à contratação pela forma direta, via Inexigibilidade de Licitação, somos de parecer favorável à contratação, na forma do art. 25, II, consubstanciando o Art. 13 da citada Lei.
Encaminhem-se estas razões à apreciação do Excelentíssimo Senhor Presidente, para que, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifique a presente Inexigibilidade de Licitação proposta e determine a sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de novembro de 2022.

 
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Fagundes Leite Padilha
Membro

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

Processo Administrativo n°: 30/2022
Inexigibilidade nº: 01/2022

 

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 da Lei 8.666/93 atualizada, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022, referente a contratação de SISTEMA INFORMATIZADO DE “SISTEMA EM NUVEM – ATENDE.NET”, CONFORME T.R. EM ANEXO.

CONTRATADO: IPM SISTEMAS LTDA, com CNPJ nº 01.258.027/0001-41, sediada na Rua Cristóvão Nunes Pires, nº 86, 6º andar da Torre SUden – Bloco A do Centro Executivo Carl Hoepcke – CECH, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88.010-120.

Vigência: 12 meses.

Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Valor Global: R$90.587,00 (noventa mil quinhentos e oitenta e sete reais).

Esta ratificação tem como subsídio as razões jurídicas expostas no parecer jurídico integrante dos presentes autos.

Determino a publicação na Imprensa Oficial em 5 (cinco) dias, sob pena de nulidade.

Junte-se a respectiva publicação no presente processo e encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para elaboração do contrato.

 

Carmópolis de Minas, 25 de novembro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

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