Terça, 13 Setembro 2022

CONTRATO nº 13/2022

Escrito por

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 22/2022, Dispensa nº 22/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Bateria CR2032

5 unidades

7,90

39,50

Bobina para calculadora

10 unidades

2,65

26,50

Caixa para arquivo morto

50 unidades

29,60

1.480,00

Caneta 1ª linha ponta fina 07

50 unidades

1,67

83,50

Caneta marca texto

12 unidades

6,47

77,64

Capa para cd

20 unidades

3,90

78,00

Capa para dvd

20 unidades

3,90

78,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

116,00

116,00

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

116,00

116,00

Cd gravável

30 unidades

1,96

58,80

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

26,80

53,60

Cola em bastão 40g

20 unidades

19,80

396,00

Dvd gravável

20 unidades

1,96

39,20

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

46,80

46,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

46,80

140,40

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

46,80

234,00

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

46,80

46,80

Estilete

4 unidades

8,95

35,80

Extrator de grampos

5 unidades

8,40

42,00

Fita adesiva transparente 12mmx50m

10 unidades

3,95

39,50

Fita para máquina de calcular

8 unidades

9,95

79,60

Fita pvc transparente 45x50mm

8 unidades

8,95

71,60

Fonte ATX 500w

1 unidade

326,00

326,00

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

26,80

53,60

HD SSD 480gb

1 unidade

560,00

560,00

Mouse óptico

5 unidades

44,90

224,50

Papel A4 pacotes de 500 fls

50 unidades

29,90

1.495,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

49,60

49,60

Pasta classificadora cartolina

50 unidades

10,95

547,50

Pasta classificadora com grampo

50 unidades

10,95

547,50

Pasta suspensa

100 unidades

11,65

1.165,00

Pen drive 8gb

5 unidades

59,00

295,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

6,67

160,08

Teclado para computador

4 unidades

116,00

464,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

29,80

89,40

Toner impressora Brother DCP 8060

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

578,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

198,00

594,00

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

193,00

579,00

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

3 unidades

289,00

867,00



CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$13.708,42 (treze mil setecentos e oito reais quarenta e dois centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 33903000 (2004) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os materiais especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio Paolinelli
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

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