Segunda, 25 Julho 2022

PAL Nº 19-2022 - Aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 25 de julho de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio Paolinelli
Presidente

 

Processo Administrativo n° 19/22, Dispensa de Licitação n° 19/22

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

O valor da contratação está estimado em R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JULHO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Supermercado Costa Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.º 19/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 9/2022

 

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2022, Dispensa nº 19/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais de limpeza, copa e cozinha para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _______________________

Lido 500 vezes

 

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