Quarta, 16 Fevereiro 2022

PAL Nº 12-2022 - Contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2503 – 33.90.36.00 (2025) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 16 de fevereiro de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Agente de Contratação: Marília I. S. Assis
Data: 16 de fevereiro de 2022.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 


TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 23/02/2022

1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa física ou jurídica para distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural de Carmópolis de Minas.
1.2 A presente contratação tem como objetivo garantir que chegue à maior parte das residências do município o informativo da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, permitindo ao cidadão se informar das ações desta casa. Ao fazer chegar aos munícipes um exemplar do informativo, a Câmara Municipal estará agindo conforme o preceito constitucional que afirma ser obrigação do poder público informar ao cidadão de projetos e obras do seu interesse.

2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 Distribuição de 4.700 exemplares do Jornal da Câmara na zona urbana e nas seguintes comunidades rurais de Carmópolis: Bom Jardim das Pedras, Gerais, Japão Grande, Pará e São José de Carmópolis.

3. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.1 Poderão apresentar propostas para a prestação deste serviço pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais legalmente constituídos, cuja atividade seja compatível com o objeto deste procedimento.
3.2 O contratado deverá apresentar à contratante um cronograma de distribuição dos jornais em até 1 dia útil do recebimento da solicitação enviada pela Câmara, iniciando a distribuição em até 2 dias úteis da referida solicitação.
3.3 Em cada endereço, deverá ser entregue apenas um exemplar do jornal.
3.4 A Câmara exigirá checking fotográfico de pelos menos 10 locais diferentes a cada tiragem distribuída. O Contratado informará as rotas de distribuição, com o nome dos bairros cobertos.
3.5 Poderá ser realizada auditagem do processo de distribuição, com visita aos domicílios de forma aleatória ou acompanhamento surpresa da distribuição.
3.6 O contratado deverá acompanhar in loco a distribuição dos jornais. É expressamente proibido que a distribuição seja feita por menores de idade.
3.7 Todos os exemplares deverão estar distribuídos em até 5 dias corridos após serem retirados na sede da Câmara pelo contratado.

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

5. DO PREÇO
5.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
5.2 As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 – 33.90.36.00 (2025) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou 01.0031.0002.2503 – 33.90.39.00 (2026) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

6. ESTIMATIVA DA DESPESA
6.1 O valor mensal estimado para contratação dos serviços é de R$1.000,00 (um mil reais).

7. DA PROPOSTA
7.1 As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

8. DO JULGAMENTO
8.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre os participantes para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
8.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
8.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
8.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
8.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. As licitantes deverão apresentar, no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante realizou ou está realizando serviço semelhante a contento.

10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

11. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 17 de fevereiro de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

 


JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 12/2022 – DISPENSA 12/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.
O valor mensal estimado para contratação dos serviços é de aproximadamente R$1.000,00 (um mil reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 17 de fevereiro de 2022.


Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação
PARECER JURÍDICO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 23 DE FEVEREIRO DE 2022
OBJETO: DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de João Lucas dos Reis.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 23 de fevereiro de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 12/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 12/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 23 de fevereiro de 2022.

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 7/2022

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, João Lucas dos Reis, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

João Lucas dos Reis, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 19.862.248 inscrito no CPF sob o n° 135.717.636-88, com endereço nesta cidade, na Rua Isabel Souza Moraes, 354, Bairro de Fátima.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 12/2022, Dispensa de Licitação nº 12/2022, e está fundamentada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO E EXECUÇÃO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição de 4.700 exemplares do Jornal da Câmara na zona urbana e nas seguintes comunidades rurais de Carmópolis: Bom Jardim das Pedras, Gerais, Japão Grande, Pará e São José de Carmópolis.

2.2 - DA EXECUÇÃO

2.2.1 O contratado deverá apresentar à contratante um cronograma de distribuição dos jornais em até 1 dia útil do recebimento da solicitação enviada pela Câmara, iniciando a distribuição em até 2 dias úteis da referida solicitação.
2.2.2 Em cada endereço, deverá ser entregue apenas um exemplar do jornal.
2.2.3 A Câmara exigirá checking fotográfico de pelos menos 10 locais diferentes a cada tiragem distribuída. O Contratado informará as rotas de distribuição, com o nome dos bairros cobertos.
2.2.4 Poderá ser realizada auditagem do processo de distribuição, com visita aos domicílios de forma aleatória ou acompanhamento surpresa da distribuição.
2.2.5 O contratado deverá acompanhar in loco a distribuição dos jornais. É expressamente proibido que a distribuição seja feita por menores de idade.
2.2.6 Todos os exemplares deverão estar distribuídos em até 5 dias corridos após serem retirados na sede da Câmara pelo contratado.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente contrato é de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). O preço será fixo e irreajustável durante o primeiro ano de contrato.
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$720,00 (setecentos e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 – 33.90.36.00 (2025) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1 A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4 No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de março de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

João Lucas dos Reis
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________

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