C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para contratação de serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal, conforme relação abaixo:
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
171,00 |
2.052,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV e PABX |
12 |
91,00 |
1.092,00 |
TOTAL |
3.144,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2001 – 33.90.39.00 (2026) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 21 de janeiro de 2022.
Considerando decisão desta Casa de contratar de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
171,00 |
2.052,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV e PABX |
12 |
91,00 |
1.092,00 |
TOTAL |
3.144,00 |
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 7/2022, Dispensa de Licitação n° 7/2022
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Manutenção e monitoramento de sistema de segurança
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal, sendo:
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
171,00 |
2.052,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV e PABX |
12 |
91,00 |
1.092,00 |
TOTAL |
3.144,00 |
O valor da contratação será de R$3.144,00 (três mil cento e quarenta e quatro reais).
O pagamento será efetuado em doze parcelas mensais.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 7/2022
DATA. 21 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Anvig Sistemas de Vigilância ME.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 7/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 7/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
CONTRATO N° 2/2022
Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.
1.3- DO CONTRATADO
ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua Aluísio Faleiro, 196, bairro Açude, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 7/2022, Dispensa de Licitação nº 7/2022, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços:
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
1 |
2052,00 |
2052,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV |
1 |
1092,00 |
1092,00 |
TOTAL |
3.144,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$3.144,00 (três mil cento e quarenta e quatro reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em onze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 – 33.90.39.00 (2026) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022
José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Ângelo Guimarães
Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME
TESTEMUNHAS:
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