Sexta, 06 Março 2020

CONTRATO nº 11/2020

Escrito por

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2020, Dispensa nº 15/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.002,50 (quatorze mil dois reais e cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:

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