“Altera Inciso I e acrescenta §º 4º no artigo 1º da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014”

            Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o – A Tabela constante do inciso I da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a  seguinte redação:

I – Vereadores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE

R$ 250,00

Dentro do Estado de Minas Gerais -

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 450,00

Art. 2º - Acrescenta § 4º do inciso II, artigo 1º  da  Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, sendo:

§º 4º -As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.

Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 24 de março de 2015.

Ver. Dirceu da Silva

Presidente

“Dispõe sobre a criação de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo.”

            Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o – Ficam autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2015, as diárias a serem concedidas aos Vereadores e aos servidores da Câmara, conforme tabela abaixo:

I – Vereadores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE

R$ 250,00

Dentro do Estado de Minas Gerais -

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 450,00

   

Tabela modificada pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.

II – Servidores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 250,00

§ 1º - A diária destinar-se-á à cobertura com as despesas de alimentação, hospedagem e estacionamento.

 § 2º - Quando houver a necessidade de transportes aéreo, rodoviário (taxi, ônibus), deverão ser apresentadas as passagens ou comprovantes para reembolso, independente da concessão de diárias.

§ 3º - O beneficiário da diária (ou diárias) deverá preencher relatório constando o período, objetivo da viagem, de forma a atender os requisitos de prestação de contas simplificado e emissão da respectiva Nota de Empenho.

§º 4º - As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.  § 4º incluído pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.

Art. 2º - Fica designada a Servidora Maria do Carmo Costa, CPF nº 791.788.396-53, como responsável pela realização de pequenas despesas mensais do Poder Legislativo, para posterior ressarcimento, nos valores máximos de R$ 100,00 (cem reais) para gastos com pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para gastos com pessoas jurídicas.

            Art. 3 º - Considerando a necessidade da despesa ou da viagem, poderá ser utilizado o regime de adiantamento financeiro, nos termos do artigo 68 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, respeitados os valores máximos fixados nesta resolução.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01-0031-0001.2001- Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo.

3.3.90.14.00.00(03) Diárias Pessoal Civil

Art. 5º - Revoga-se a resolução nº 01 de 03 de abril de 2012.

Art. 6° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, com efeitos nela especificados.

Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2014.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente

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