Sexta, 12 Abril 2019

PAL Nº 16-19 - Realização de obras (Concluído) (Dispensa de Licitação)

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a realização de obras na Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço 1 10.293,17 10.293,17
Execução de banheiros 1 6.895,20 6.895,20
Instalações iniciais de obra 1 6.011,47 6.011,47
Limpeza da obra 1 103,46 103,46
Rede de drenagem pluvial 1 3.102,42 3.102,42
Área de serviço 1 1.169,12 1.169,12

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e instalações

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 12 de abril de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a realização de obras na Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 16/2019, Dispensa de Licitação n° 16/2019

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para a realização de obras na Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço 1 10.293,17 10.293,17
Execução de banheiros 1 6.895,20 6.895,20
Instalações iniciais de obra 1 6.011,47 6.011,47
Limpeza da obra 1 103,46 103,46
Rede de drenagem pluvial 1 3.102,42 3.102,42
Área de serviço 1 1.169,12 1.169,12

O valor da contratação está estimado em R$27.574,84 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos).
O pagamento será efetuado à vista, após a entrega dos uniformes e apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE ABRIL DE 2019
OBJETO: OBRAS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para a realização de obras na Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Haisten Lobato Lara.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 16/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 07/2019

Processo Licitatório Nº 16/2019
Dispensa n° 16/2019

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Antônio Pinto de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Haisten Lobato Lara, neste ato representada por seu sócio proprietário Haisten Lobato Lara, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado na Praça do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, portador do RG MG11753100, CPF 049.379.746-70, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para realização de pequenas obras sede da Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço 1 10.293,17 10.293,17
Execução de banheiros 1 6.895,20 6.895,20
Instalações iniciais de obra 1 6.011,47 6.011,47
Limpeza da obra 1 103,46 103,46
Rede de drenagem pluvial 1 3.102,42 3.102,42
Área de serviço 1 1.169,12 1.169,12

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$27.574,84 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos), sendo que:
1. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento, contados do término da execução do serviço, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
2. O Setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: – 01.0031.0003.1003 44.90.51.00 (15) Obras e instalações.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de um mÊs, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante as obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a Câmara Municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento devido à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará servidores para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
1. A fiscalização referida no sub-item anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.

CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 16/2019, Dispensa 16/2019, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Obriga-se a contratada a apresentar no ato da assinatura, toda documentação exigida no edital de licitação, bem como revalidá-la quando necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.

E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal

Haisten Lobato Lara
Contratado

TESTEMUNHAS:

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