Nota da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas:
Ao contrário do que fora questionado em redes sociais, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas não julgou o mérito de qualquer atestado médico apresentado por Vereador para justificar sua ausência de reunião ordinária.
O procedimento adotado foi de apresentação da justificativa subscrita pelo próprio Vereador, tudo em consonância com o que determina o Regimento Interno vigente, aprovado por todos os Vereadores em Dezembro de 2018.
A Presidência da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, esclarece que conforme o Regimento Interno em vigor, o Vereador que se ausentar das reuniões ordinárias ou extraordinárias deve fazer sua justificativa por escrito no prazo de até 10 dias após a falta, conforme disposto no Art. 20, § 4º do texto mencionado.
A Presidência cumpriu o que está disposto no Regimento Interno, colocando em deliberação a justificativa de ausência, subscrita pelo próprio Vereador.
O procedimento adotado, foi o mesmo para todos os vereadores que se ausentaram em 2019, independente da sigla partidária.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas preza pela transparência e busca aprimorar seus mecanismos de divulgação das informações referentes aos tramites internos do Poder Legislativo. Buscando o amplo acesso à informação, em respeito ao princípio constitucional da Publicidade, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e permite ao cidadão a participação ativa no processo político de nosso Município.
Cordialmente,
Antônio Pinto de Vasconcelos
Vereador Presidente