Quarta, 20 Fevereiro 2019

E D I T A L N.º 0 1 0 / 2 0 1 9

Escrito por

O Excelentíssimo Senhor Dr. JOSÉ ANTÔNIO MACIEL, MM. Juiz Eleitoral da 208ª ZE/Passa Tempo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, §3º, e 71, V, do Código Eleitoral.

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 7/3/2019, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE 21.538/2003.

E para que se dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela Zona Eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.

Expedido nesta cidade de Passa Tempo, aos 18 de fevereiro do ano de 2019. Eu, Juliana C. Fulgêncio Campos (Chefe de Cartório em substituição), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr José Antônio Maciel.

 

 

 

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